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SÃO PAULO – Depois de uma circular publicada no DOU (Diário Oficial da União) ter permitido a renegociação de dívidas de estudantes que contam com crédito do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), a Caixa Econômica Federal anunciou que os universitários inadimplentes já podem negociar com o banco.
De acordo com as regras da circular Nº 431, só poderão negociar os estudantes que estavam inadimplentes há pelo menos 60 dias em 20 de novembro do ano passado. Além disso, apenas os incluídos na última fase de amortização poderão rever a dívida.
A CEF afirmou que o aluno não pode ter ação judicial em andamento. Se tiver, a renegociação deve ser formalizada em juízo e o estudante precisa efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários de advogados, para que o processo seja suspenso. Caso o aluno tenha ação individual ajuizada para discutir qualquer aspecto do contrato, deve renunciar aos seus direitos e tomar as mesmas providências da situação anterior.
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Negociação
Na CEF, a renegociação permitirá que o aluno inclua as prestações vencidas ao saldo devedor. O interessado deve apresentar-se, junto com seu fiador, na agência do banco onde o crédito foi contratado, para simular a renegociação da dívida.
De acordo com o vice-presidente de Governo e Loterias da Caixa, Moreira Franco, o objetivo do banco é oferecer novas condições ao estudante. “E facilitar o pagamento de suas dívidas, adequando as prestações à capacidade de pagamento do aluno”.
Veja, abaixo, as regras da CEF para a renegociação:
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- O estudante deve apresentar um fiador, cuja renda mínima não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada. Isso vale para todos os contratos, inclusive os que originalmente não exigiam um fiador;
- No ato da renegociação, o estudante deverá pagar valor correspondente a, no mínimo, o valor da nova prestação calculada e de eventuais custos processuais e honorários de advogados;
- A renegociação será realizada mediante assinatura de Termo de Renegociação e o prazo terá início na data de assinatura do termo;
- A renegociação será permitida uma única vez para cada contrato. Caso o aluno fique inadimplente após a renegociação, o contrato será objeto de execução de dívida pelo agente financeiro;
- Não haverá cobrança de tarifas na operação de renegociação das dívidas.