FGTS vai distribuir R$ 8,1 bilhões de lucro aos trabalhadores; rentabilidade do fundo em 2020 totalizará 4,92%

Valor representa 96% do resultado líquido do FGTS em 2020. Distribuição alcançará 191,2 milhões de contas vinculadas, com saldo de R$ 436,2 bilhões

Mariana Segala

Aplicativo do FGTS (Divulgação)

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SÃO PAULO – O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) distribuirá aos trabalhadores um total de R$ 8,1 bilhões do lucro que obteve em 2020. O valor foi aprovado por unanimidade em reunião do Conselho Curador do FGTS realizada na manhã desta terça-feira (17). O pagamento será efetivado até o dia 31 de agosto.

A distribuição alcançará um total de 191,2 milhões de contas vinculadas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões ao final do ano passado. O valor representa 96% do resultado líquido do fundo em 2020, que totalizou R$ 8,5 bilhões.

Tradicionalmente, o FGTS remunera os recursos dos trabalhadores a uma taxa de 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR). Como a distribuição de lucro representa um ganho adicional, o retorno total do FGTS no ano passado totaliza 4,92%. A caderneta de poupança rendeu 2,11% no mesmo período.

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Em 2020, a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) foi de 4,52%. Significa que, no período, o FGTS teve uma rentabilidade real – acima da inflação – de aproximadamente 0,4%.

Confira abaixo, ano a ano, os valores distribuídos em lucro do FGTS:

Ano Valor distribuído
2020 (pagamento em agosto de 2021) R$ 8,1 bilhões
2019 (pagamento em agosto de 2020) R$ 7,5 bilhões
2018 (pagamento em agosto de 2019) R$ 12,2 bilhões
2017 (pagamento em agosto de 2018) R$ 6,1 bilhões
2016 (pagamento em agosto de 2017) R$ 7,2 bilhões

Fonte: FGTS

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O lucro verificado em 2020, de R$ 8,5 bilhões, foi 25% menor que o registrado em 2019, de R$ 11,3 bilhões. O relatório de gestão do FGTS ressalta que, em função da pandemia de coronavírus, diversas medidas foram tomadas envolvendo o fundo.

Entre elas estiveram o parcelamento de débitos do FGTS, a suspensão temporária de pagamentos relativos a financiamentos para saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação popular, a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores por três meses, a redução proporcional de jornada de trabalho e salário, a suspensão temporária de contratos, a autorização para saques emergenciais de saldos no fundo, entre outros.

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As medidas adotadas, segundo o relatório, “observaram com atenção minuciosa a manutenção do equilíbrio do Fundo, levando em consideração a complexidade da sua gestão, sua liquidez,  necessidades de caixa para fazer frente a compromissos de saques regulares e desembolsos de investimentos para rentabilizar a poupança do trabalhador, financiar as políticas públicas e promover o desenvolvimento do país”.

As demonstrações financeiras do FGTS em 2020 foram apresentadas no dia 30 de junho, porém apenas hoje o Conselho Curador definiu a fatia a ser distribuída às contas vinculadas dos trabalhadores. Abaixo, entenda exatamente quem tem direito aos valores e como fazer para recebê-los:

Quem vai receber os lucros do FGTS?

Terão direito ao benefício os trabalhadores com saldo nas suas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2020. Valem tanto as contas ativas (que está recebendo depósitos pelo emprego atual) quanto as inativas (relacionadas a empregos anteriores). O montante devido a cada pessoa é calculado proporcionalmente ao saldo mantido em cada conta vinculada. Quanto maior o saldo em sua conta individual, maior será o valor a receber, explica Diego Cherulli, vice- presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

“Se houve algum saque parcial, mas ainda existia saldo na conta vinculada, o trabalhador faz jus ao recebimento dos lucros. Só que será em valor menor, em decorrência do resgate realizado”, explica Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados.

Quanto cada pessoa vai receber?

Segundo o Conselho Curador, para chegar ao valor, será necessário aplicar um índice sobre o saldo existente em cada conta vinculada no dia 31 de dezembro de 2020. O índice é de 0,01863517.

Assim, um trabalhador que tivesse R$ 1.000 na sua conta vinculada do FGTS no fim do ano passado receberia R$ 18,64 do lucro apurado pelo fundo.

O valor exato que ficará disponível para cada um deverá poder ser consultado no site do FGTS ou diretamente neste link.

É possível resgatar o lucro do FGTS a qualquer momento?

Não. Os valores relacionados à distribuição de lucros só podem ser sacados nas mesmas hipóteses previstas na lei para os resgates regulares do FGTS. Alguns exemplos, segundo Zangiácomo, são a demissão do trabalhador sem justa causa, o término do contrato de trabalho com tempo determinado, a aposentadoria, o diagnóstico de doenças graves, a compra de imóvel, o saque-aniversário ou quando o trabalhador permanece três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

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Se preferir ou se não estiver em uma situação passível de resgate, a pessoa pode manter os recursos aplicados no FGTS. No fundo, ele rende 3% ao ano mais a variação da taxa referencial (TR), a mesma que compõem a remuneração da poupança.

Qual é o impacto da distribuição do lucro na rentabilidade do FGTS?

Considerando a média das cinco distribuições realizadas entre 2016 e 2020, o percentual médio de retorno exclusivamente em função da divisão dos lucros do FGTS foi de 2,12%, pelos cálculos de Zangiácomo.

Confira abaixo, ano a ano, qual foi o rendimento total do FGTS, somando a remuneração tradicional e a distribuição de lucros:

Ano Rentabilidade total IPCA
2020 4,92% 4,52%
2019 4,90% 4,31%
2018 6,18% 3,75%
2017 5,59% 2,95%
2016 7,14% 6,28%

Fonte: FGTS

Desde que o pagamento de lucros foi iniciado, o percentual de distribuição variou bastante. Nos primeiros dois anos, foi de 50% dos ganhos auferidos pelo fundo. No terceiro, chegou a 100%. Desde o exercício de 2019, cujo pagamento ocorreu em 2020, ficou estabelecido que o Conselho Curador passaria a definir a cada ano o percentual de distribuição – e naquela ocasião, ele foi de 66,2%.

A rentabilidade do FGTS vem sendo alvo de críticas há bastante tempo. No Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, corre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5090) sustentando que usar a TR como referência para a correção monetária dos saldos das contas seria inconstitucional e feriria a garantia de propriedade – afinal, ela está zerada há anos e não reflete o aumento geral dos preços, como os índices de inflação. Conheça os detalhes do questionamento.

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Mariana Segala

Editora-executiva do InfoMoney