FGTS poderá ser usado para pagar pensão alimentícia

O Projeto de Lei 6715/06, do deputado Ivo José (PT-MG), garante a penhora do benefício caso o devedor não possua outros bens disponíveis

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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 6715/06, do deputado Ivo José (PT-MG), seja aprovado, o saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser penhorado para garantir o pagamento de pensão alimentícia.

A proposta – que tramita em caráter conclusivo (não precisa ser votada pelo Plenário) nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania – só valerá caso o devedor não possua outros bens.

Mercado de trabalho

Segundo o autor da proposta, devido à alta rotatividade no mercado de trabalho, sobretudo entre os trabalhadores de baixa renda, muitos pais se vêem impossibilitados de arcar com as pensões.

Por conta disso, “muitos se submetem à constrangedora situação de ser preso, como punição pela falta de cumprimento de obrigação alimentícia”, argumenta Ivo José.

Além disso, caso o pai não tenha bens penhoráveis, mesmo que ele volte a trabalhar e pagar a pensão alimentícia, as prestações em atraso nunca serão recebidas.

Com informações da Agência Câmara.