FGTS Futuro: Caixa vai iniciar contratação de financiamentos habitacionais em abril

Modalidade estará disponível aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640

Equipe InfoMoney

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A Caixa Econômica Federal iniciará, em abril, as contratações de financiamentos habitacionais com utilização do FGTS Futuro. A novidade estará disponível em até 15 dias aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640, para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

O anúncio foi feito após aprovação do Conselho Curador do FGTS na terça-feira (26).

O FGTS Futuro é uma modalidade que permite o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e comprar imóveis ou reduzir o valor da prestação.

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A modalidade poderá ser utilizada pelo titular da conta vinculada do FGTS, que deverá autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS, por um prazo de 120 meses. A autorização poderá ser feita diretamente pelo app FGTS.

No processo de contratação, o banco informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros, e, havendo a opção do trabalhador pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

A opção pelo FGTS Futuro só poderá ser feita no momento da contratação da operação de novos financiamentos. Essa será uma decisão exclusiva do trabalhador. Caso não opte nesse momento, posteriormente ele poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei.

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Para Inês Magalhães, a vice-presidente de Habitação da Caixa, “essa é uma iniciativa inédita e de extrema relevância para aumentar o acesso à moradia pelas famílias que mais precisam”.

Demissão

Se o trabalhador for demitido, não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.