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SÃO PAULO – Deve ser votado nesta semana pela Câmara dos Deputados, o novo fator previdenciário. Com a nova regra, o trabalhador que se aposentar antes de alcançar a idade mínima, receberá proporcionalmente menos na aposentadoria.
Além disso, o novo fator previdenciário também levará em conta o tempo e a alíquota de contribuição para a Previdência e a expectativa de vida dos brasileiros.
A Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, defende a votação de uma emenda nos próximos dias, para substituir o Projeto de Lei 3299/08, do Senado. Segundo a Agência Câmara, a urgência da matéria foi aprovada há duas semanas e teve o aval do presidente da Câmara, Marco Maia, ainda que ele não tenha se comprometido a colocar a proposta em votação sem um acordo com o governo. “Queremos que essa urgência sirva de estímulo para a negociação, porque se não tocarmos no assunto não sai um acordo, nem uma regra mais justa para os trabalhadores”, afirma Maia.
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Embora seja um passo importante para os trabalhadores, o deputado e relator do tema, Jorge Corte Real (PTB-PE), afirma que o texto a ser votado ainda não é o ideal, porém foi o possível dentro das negociações para resolver as pendências do fator previdenciário. “O déficit da Previdência continua a preocupar, e essa proposta não toca nisso. Precisamos de uma reforma mais ampla, mas enquanto ela não vem, pelo menos faremos uma regra mais justa para os trabalhadores”, completa.
Opcional
O texto que será votado também cria uma alternativa para que o trabalhador possa somar a idade com o tempo de contribuição, sendo 85 anos para as mulheres e 95 para os homens.
De acordo com a nova regra, para cada ano que faltar nessa soma, o aposentado perde 2% de seu benefício. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos poderá se aposentar antes aos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo. “É um ganho para o trabalhador. Estamos criando uma opção melhor, principalmente porque os 30% piores salários seriam descartados”, explica o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e deputado, Ademir Camilo (PSD-MG).
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Pela proposta, o trabalhador poderá escolher entre o fator previdenciário e a nova regra, que busca retirar a expectativa de vida da equação e lidar com duas críticas à base de cálculo em vigor. A primeira delas é que o fator penaliza quem começa a trabalhar muito cedo, geralmente a parte mais pobre da população, e a outra é que o mecanismo não impediu que empregados se aposentassem mais cedo, como o governo admitiu em audiência na Câmara.
Para estimular os trabalhadores, ele poderão receber 2% a mais no benefício por cada ano de contribuição extra, porém, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.
Demissão indenizada
De acordo com a Câmara de Negociação, o trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar, por idade ou contribuição, precisa de uma proteção, por isso, o empregador terá de pagar a contribuição previdenciária do operário pelos meses que faltam, caso queira demiti-lo.
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O grupo ainda deve definir de que forma será feito esse pagamento, em parcela única como querem os trabalhadores ou parcelada em 12 meses, como desejam os empregadores.