Extravio de bagagem: PL prevê indenização de até R$ 300; conheça seus direitos!

Proposta pretende atender necessidades imediatas; indenização atual é de US$ 20/kg em viagens internacionais

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SÃO PAULO – Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1973/07 prevê que os passageiros que tiverem suas bagagens extraviadas sejam indenizados em R$ 300, no caso de transporte aéreo, ou em R$ 200, quando transportados por ônibus. A indenização não impede a cobrança de um valor maior, por meio de ação por danos morais e materiais.

A proposta, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), prevê o pagamento em 24 horas, após confirmação de extravio, no guichê de atendimento da empresa. O valor deverá ser pago em espécie e terá correção anual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Para gastos emergenciais

O autor do projeto justifica o ressarcimento imediato para atender às necessidades do passageiro, principalmente quando estiver longe de casa. Além disso, a proposta fará com que as empresas, principais responsáveis pelo extravio da bagagem, tenham um cuidado maior no manuseio. O PL será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com a legislação atual, se, após 30 dias de procura, for constatado o extravio, a companhia aérea terá de pagar indenização ao passageiro, que, infelizmente, pode não cobrir todo o custo dos seus pertences. A Convenção de Varsóvia, que regulamenta os vôos internacionais, estipula o pagamento de US$ 20 por quilo de bagagem.

Seus direitos

Se o que você pretende carregar ultrapassa a quantia estipulada pela Convenção, o mais indicado é declarar seus pertences antes do embarque e pagar uma espécie de seguro. O inconveniente é que sua bagagem pode ser revistada pela companhia. Mas, como ela aceita o valor, se acontecer o pior, você receberá uma indenização correspondente.

Para viagens nacionais, vale o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina o pagamento integral das indenizações. Mesmo que sua mala seja encontrada, você pode mover uma ação por danos morais contra a companhia aérea. Por via judicial, pode-se conseguir uma indenização melhor, mas não descarte a possibilidade de antes tentar entrar em acordo com a companhia.

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Antes de viajar

Algumas medidas podem ser tomadas, para não dificultar sua vida, caso sua mala seja extraviada. A primeira é que seja escrito, do lado externo da bagagem, o seu nome, endereço e telefone, para fácil identificação. Dentro dela, indique o endereço de algum conhecido. Por precaução, carregue jóias, laptops, palmtops, máquinas fotográficas e outros objetos de valor na bagagem de mão.