Extensão de visto de trabalho temporário nos EUA vai ficar mais burocrática (e cara)

Proposta do governo americano retira o peso das aprovações anteriores na renovação de vistos temporários e pode ampliar exigências de documentos, prazos e custos para empresas

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A tentativa de manter profissionais estrangeiros trabalhando nos Estados Unidos poderá se tornar mais burocrática e imprevisível para milhares de empresas. Uma proposta do Departamento de Segurança Interna americano (DHS), apresentada na terça-feira (13), pretende mudar os critérios utilizados na análise das extensões de autorizações de trabalho temporário, retirando o peso especial atualmente atribuído às aprovações anteriores.

A mudança poderá alcançar, em média, 208.429 petições por ano, o equivalente a aproximadamente 30% dos pedidos feitos por meio do formulário I-129, utilizado por empresas para solicitar autorizações de trabalho em diferentes categorias de vistos, conforme estimativas do próprio departamento.

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Na prática, mesmo quando o profissional permanece na mesma empresa e exerce a mesma função, o empregador poderá enfrentar uma nova avaliação integral dos requisitos exigidos pela imigração americana.

Dessa forma, companhias que dependem de profissionais estrangeiros em áreas especializadas, precisarão comprovar novamente condições já reconhecidas em processos anteriores, o que pode elevar os gastos administrativos e jurídicos, dificultando ainda mais o planejamento de equipes e ampliando a incerteza sobre a permanência de trabalhadores considerados estratégicos.

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A proposta atinge categorias como o H-1B, destinado a profissionais de ocupações especializadas; o L-1, utilizado na transferência de funcionários entre unidades de empresas multinacionais, e o O-1, voltado a pessoas com habilidades ou realizações extraordinárias.

Essas modalidades são utilizadas por companhias de tecnologia, instituições de pesquisa, empresas multinacionais e outros empregadores que precisam contratar ou transferir profissionais estrangeiros.

Segundo o advogado Vinícius Bicalho, especialista em Direito Migratório licenciado no Brasil, Portugal e Estados Unidos, a principal alteração está no tratamento dado ao histórico do trabalhador. “Quando o USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos na sigla em inglês) já aprovou um pedido para o mesmo profissional trabalhar para o mesmo empregador, essa decisão pode ser considerada na análise de uma extensão, desde que as circunstâncias continuem iguais. A proposta prevê que o serviço de imigração deixe de dar peso especial a essa decisão”, explica.

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Com a alteração, o histórico continuará disponível, mas deixará de ter o peso diferenciado previsto na regulamentação. Caberá à empresa demonstrar novamente, por meio de documentos, que o profissional, a função e as condições de contratação continuam atendendo às exigências da categoria migratória.

O efeito econômico dessa mudança tende a aparecer no aumento do trabalho necessário para preparar os processos. Empresas poderão precisar reunir documentação mais detalhada, atualizar informações e responder a questionamentos adicionais, mesmo em situações nas quais não houve mudanças relevantes na relação de trabalho.

“Cada extensão deve demonstrar que o profissional e a função continuam atendendo aos requisitos da categoria. A documentação precisa apresentar com clareza o trabalho realizado, o vínculo com o empregador e as condições da contratação”, afirma Bicalho.

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Mais documentos, mais prazos e mais custos

O próprio DHS reconhece que a mudança poderá provocar um aumento nas solicitações de documentos adicionais, conhecidas pela sigla RFE (Request for Evidence). A estimativa é de 6.044 pedidos extras por ano, resultado de uma projeção de aumento de 2,9 pontos percentuais na frequência dessas exigências entre os processos afetados.

Embora esse número represente uma parcela relativamente pequena das mais de 208 mil petições potencialmente alcançadas, os efeitos podem ser significativos para as empresas envolvidas. Uma solicitação adicional exige tempo de profissionais de recursos humanos, advogados e gestores para reunir provas, esclarecer informações e responder aos questionamentos da imigração.

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Os dados utilizados pelo departamento mostram a dimensão dessa diferença. No período analisado, os processos de extensão que receberam pedidos de documentos adicionais levaram, em média, 76 dias até a primeira decisão. Nos casos sem essa exigência, o prazo médio foi de 12 dias.

A diferença de 64 dias não significa que todos os pedidos passarão a demorar mais de dois meses. Os números representam médias históricas de grupos distintos de processos, e não uma previsão de atraso generalizado. Ainda assim, ajudam a dimensionar o risco para empregadores que precisam organizar projetos, contratos e equipes em torno da permanência de profissionais estrangeiros.

A incerteza também pode atingir os próprios trabalhadores. Mesmo com uma relação de emprego consolidada, eles poderão enfrentar uma análise menos previsível quando chegar o momento de solicitar uma extensão.

Para Bicalho, a preparação documental ganha importância nesse cenário. “Os números ajudam a dimensionar o impacto administrativo previsto, uma vez que o principal efeito apontado é a possibilidade de novas solicitações de documentos. Para empregadores e profissionais, preparar cada pedido com informações completas contribui para uma análise mais objetiva”, avalia.

O DHS não prevê, em sua análise de impacto, um aumento da taxa de negativas decorrente da mudança. Isso não elimina a possibilidade de decisões desfavoráveis em casos individuais, mas significa que o efeito mensurável apresentado pelo governo está concentrado no aumento das exigências documentais, e não em uma projeção de mais vistos recusados.

Motivos para a mudança

A justificativa do governo americano é reforçar a análise individual das petições e evitar que erros cometidos em aprovações anteriores sejam reproduzidos em solicitações posteriores.

Para sustentar a proposta, o DHS apresenta dados de fiscalizações realizadas em locais de trabalho de profissionais estrangeiros. Entre 2022 e 2025, período em que a política de deferência estava em vigor, 22,39% dos locais visitados em casos de extensão H-1B apresentaram não conformidade e/ou fraude. Entre 2018 e 2020, quando essa orientação não era aplicada, o percentual foi de 16,77%. Nos casos de transferências de executivos e gerentes pela categoria L-1A, os índices foram de 24,46% e 18,37%, respectivamente.

A comparação, porém, exige cautela. Os percentuais dizem respeito aos locais fiscalizados, e não ao universo de empresas que contratam trabalhadores estrangeiros. Além disso, os dados abrangem períodos diferentes, sujeitos a mudanças nas práticas de fiscalização e nas características dos estabelecimentos visitados.

Histórico de alterações

Ao longo dos últimos anos a política migratória dos EUA já passou por várias mudanças, conforme as diferentes administrações. Em 2004, o USCIS estabeleceu uma orientação para que decisões anteriores fossem, em geral, consideradas nos pedidos envolvendo as mesmas partes e circunstâncias.

Em 2017, durante o primeiro governo de Donald Trump, essa diretriz foi retirada. A política anterior voltou a ser adotada em 2021, durante o governo de Joe Biden, e foi incorporada à regulamentação federal em dezembro de 2024, com vigência a partir de janeiro de 2025.

Ao propor sua retirada novamente, a atual administração americana retoma uma abordagem de maior autonomia dos agentes migratórios para reexaminar cada petição, mesmo quando as condições de emprego permanecem inalteradas. Enquanto a política anterior buscava favorecer a consistência das decisões e reduzir a repetição de análises, a proposta atual privilegia a revisão individual de cada solicitação, o que pode complicar a vida das empresas que operam internacionalmente e dependem da mobilidade de profissionais entre países.

Proposta

Apesar do alcance potencial, a mudança ainda depende de um processo regulatório. O texto foi divulgado pelo DHS na terça-feira (13) e publicado no Federal Register nesta quarta-feira (14), com prazo para o envio de comentários até 13 de novembro de 2026. Durante esse período, empresas, trabalhadores e entidades representativas poderão apresentar avaliações sobre os efeitos da proposta. O governo deverá considerar as manifestações antes de decidir se publicará uma regra definitiva.

“A consulta pública permite que empregadores e profissionais apresentem dados e experiências sobre os efeitos práticos da proposta. Essa participação ajuda a mostrar como as diferentes categorias e setores podem ser afetados”, afirma Bicalho.

Até que uma eventual regra final entre em vigor, permanece válida a política atual, que prevê consideração especial das aprovações anteriores nas condições estabelecidas pela regulamentação.

Para as empresas, o momento é de acompanhar a discussão e avaliar a documentação utilizada nas extensões de seus profissionais estrangeiros. Para os trabalhadores, a principal questão é a previsibilidade de um processo que pode influenciar a continuidade de suas atividades nos Estados Unidos. “O histórico do profissional e da empresa ajuda a contextualizar cada pedido. Acompanhar a discussão e manter a documentação organizada são medidas úteis para quem planeja uma extensão de trabalho nos Estados Unidos”, conclui Bicalho.

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Anna França
Minhas Finanças | Carreira | Consumo

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro