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SÃO PAULO – As escolas poderão ter que divulgar, até 45 dias antes da data final para matrícula, as demonstrações financeiras para o exercício social vigente (com o parecer do conselho fiscal ou órgão similar) e os critérios adotados para reajuste da anuidade ou semestralidade.
Isso porque o Projeto de Lei 5976/05, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi aprovado na última quarta-feira (17) pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Ainda de acordo com o texto, a divulgação deverá ser feita em local de fácil acesso ao público.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas não precisará ser votada pelo Plenário da Câmara.
Maior transparência
O projeto altera a Lei das Mensalidades Escolares (9870/99), que já obriga as escolas a divulgarem o texto da proposta de contrato, o valor apurado com a cobrança de anuidades e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula.
Segundo o autor da proposta, é preciso garantir aos estudantes e aos pais ou responsáveis, na ocasião da matrícula, o acesso a informações que, pela legislação vigente, as instituições de ensino já são obrigadas a publicar, como é o caso de suas demonstrações financeiras.
“Nada mais justo que também sejam divulgados os critérios adotados para reajuste nas anuidades ou semestralidades. É preciso elevar o grau de transparência relativo ao financiamento da educação, melhorando as condições de diálogo entre as escolas e as famílias, no momento do contrato ou de sua renovação”, acrescentou Figueiredo.
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Com informações da Agência Câmara.