Envolta em ‘ruídos’, contribuição sindical é discutida por Barroso e dirigentes de sindicatos em SP

STF autorizou recentemente cobrança da contribuição mesmo de trabalhadores não filiados às instituições

Agência Brasil

Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em entrevista ao InfoMoney, na sede do portal em São Paulo (Foto: Thiago Vianna)

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reuniu-se na sexta-feira (6), em São Paulo, com dirigentes das três maiores centrais sindicais do país: União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical e Central Única dos Trabalhadores (CUT). Entre os assuntos discutidos no encontro, de acordo com o STF, estiveram a contribuição assistencial e questões relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“O encontro estabeleceu um canal de diálogo com o Poder Judiciário a respeito de questões nacionais de interesse dos trabalhadores”, disse o Supremo, em nota. “O encontro faz parte de uma das diretrizes da gestão do ministro, que é aprimorar o relacionamento com a sociedade”, acrescenta o texto. De acordo com o STF, o encontro havia sido combinado durante a posse de Barroso na presidência da Corte, na semana passada.

A reunião aconteceu depois de o Supremo ter marcado para 18 de outubro a retomada do julgamento sobre a correção pela inflação do saldo das contas do FGTS. A análise do tema começou em abril, mas acabou suspensa por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

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Já a contribuição assistencial tem sido tema de ruídos com o Congresso Nacional desde que o Supremo, no mês passado, acolheu um recurso e autorizou a cobrança de contribuição assistencial, relacionada ao custeio das ações do sindicato que resultem em benefícios à categoria, mesmo de trabalhadores não filiados, ainda que resguardado o direito de recusa.

Na prática, a partir do novo entendimento do Supremo, o trabalhador da categoria representada precisa apresentar negativa caso não queira contribuir com uma assistência aprovada em assembleia.

Em 2018, o Supremo declarou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória, equivalente a um dia de trabalho por ano e extinta pela reforma trabalhista de 2017. A partir desse entendimento, os trabalhadores que quisessem contribuir passaram a ter que se manifestar voluntariamente.

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Em seguida à nova decisão, o Senado aprovou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que prevê a proibição de qualquer cobrança sem autorização expressa do trabalhador, seja de contribuição sindical, assistencial ou de outra natureza.

Em declarações públicas recentes, Barroso tem defendido a contribuição assistencial, que teria natureza diferente do antigo “imposto sindical”. Em sua visão, trata-se de um direito dos sindicatos, de serem recompensados pelas vantagens que eventualmente obtenham para os trabalhadores.