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SÃO PAULO – A entrega de mercadorias e a realização de serviços na casa do cliente terá de obedecer um dos três turnos estabelecidos pela Lei 13.747, no estado de São Paulo.
A nova regra, sancionada pelo governador José Serra e publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial do Estado de São Paulo, tem como objetivo evitar as habituais longas esperas por parte do consumidor, já que, agora, no momento da compra, a pessoa irá saber, além da data, o período do dia em que o serviço ou produto será entregue.
“A Lei é uma vitória para o consumidor paulista, na medida que ele não ficará mais a mercê das empresas. A medida vem impor mais uma regra para fazer com que o mercado cumpra o combinado”, avalia a advogada especialista em direito do consumidor da Valarelli Advogados & Associados, Milena Pizzoli Ruivo.
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Regras
Segundo publicado no Diário Oficial, com as novas regras, os fornecedores ficam obrigados a fixar data e turno para a realização dos serviços e a entrega de produtos aos consumidores, sendo que os horários previstos são os seguintes: entre 7h e 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h.
Ainda de acordo com a Lei, caso a medida não seja cumprida e o consumidor não receba o produto no endereço, data e turno combinados, ele deve procurar o Procon-SP e os fornecedores poderão ser multados, conforme a gravidade da infração.
Os valores da multa variam de R$ 212,81 a R$ 3,192 milhões.