Entidades de defesa do consumidor dão dicas para acertar no presente da mãe

Faltam apenas dois dias para a comemoração e, ao sair às compras, é importante ter uma definição do que vai adquirir

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SÃO PAULO – Você é uma daquelas pessoas que deixaram para a última hora a compra do presente de Dia das Mães? Se a sua resposta foi positiva, preste atenção nas dicas que entidades de defesa do consumidor, como a Fundação Procon-SP e a Pro Teste – Associação de Consumidores, preparam para que, apesar do tempo curto, os filhos acertem no presente e não passem por dificuldades na hora da escolha.

Ao sair às compras, é importante ter uma definição do que vai adquirir, o que facilita na comparação de preços, qualidade e praticidade do produto.

Não tem certeza do que agradaria a sua mãe? Uma alternativa, segundo a Pro Teste, são os cheques ou vales-presente. Entretanto, alerta a entidade, é importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale e a efetiva aquisição do produto, pois a loja é obrigada a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor de outra compra.

Os mais procurados

Dentre os presentes mais procurados pelos filhos e desejados pelas mães, segundo pesquisas realizadas pelas Fecomercio do Rio de Janeiro e de São Paulo, estão as roupas, os calçados, os cosméticos e os eletrodomésticos e eletrônicos.

Se a sua opção for, por exemplo, um item de vestuário, saiba que a troca do produto por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória, mas havendo a promessa de troca, esta deve ser por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra.

Achou melhor um perfume ou aquele creme rejuvenescedor de última geração? Então, verifique se há no rótulo ou na bula a indicação clara da composição, a data de validade, identificação do fabricante e modo de usar.

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Eletros

Pretende aproveitar a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e comprar um eletrodoméstico? Teste o aparelho escolhido antes de sair da loja. Nesse caso, é importante também pedir instruções sobre o funcionamento, verificar se o manual de instruções está em português, se a lista de assistência técnica autorizada está acompanhando o produto, bem como o certificado e validade da garantia.

Agora se o seu presente for um aparelho celular, lembre-se que este deve estar lacrado, dentro da embalagem original e acompanhado da relação de rede autorizada de assistência técnica, manual de instruções e termo de garantia contratual.

Fique atento também às promoções, pois muitas estão vinculadas a um pacote de serviços com prazo de fidelização e não se esqueça de verificar se a operadora escolhida funciona na região onde a mãe mora e trabalha.

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Seus direitos

As entidades lembram ainda que nas compras feitas por internet, catálogo ou telefone, o prazo de desistência é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sendo que para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

Em todos os tipos de compra, entretanto, o Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito, sendo que o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartões nem exigir tempo mínimo de abertura de conta corrente, se aceitar cheques.

Além disso, todos os produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara. Caso exista a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: total à vista e as parcelas. Também devem ser informados quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações.