Enteado pode ser herdeiro? Entenda a herança entre filhos legítimos e enteados

Há três circunstâncias que garantem aos enteados a sua parte na herança, segundo especialistas

Carla Carvalho

(Imagem: Pixabay)
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Pela lei brasileira, os filhos são considerados herdeiros necessários, sejam eles biológicos ou adotados. O mesmo não vale automaticamente para um enteado que não tenha sido adotado, mesmo que o padrasto ou madrasta o tenha criado como seu próprio filho.

Mas a evolução da sociedade trouxe mudanças também no formato das famílias ao longo do tempo – e o direito se encarrega de refleti-las à medida que surgem. Como explica Marilia Santiago, do escritório Fonseca Brasil, o ordenamento jurídico brasileiro tem se adaptado a essas mudanças para reconhecer novas formas de filiação.

Além da adoção, o enteado pode ser herdeiro de duas outras formas: pelo reconhecimento da filiação socioafetiva e pela disposição testamentária.

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Quem são os herdeiros necessários?

Herdeiros necessários são os ascendentes, os descendentes e o cônjuge/companheiro, na seguinte ordem de prioridades, segundo o Código Civil:

Filiação socioafetiva – posse do estado de filho

O conceito de ‘posse do estado de filho’ tem ganhado relevância no direito de família, observa Marina Santiago.

“Trata-se da situação em que uma pessoa assume, de forma contínua, pública e duradoura, a posição de filho em relação a quem exerce, de fato, o papel de pai ou mãe, independentemente de vínculo biológico”, diz a advogada.

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A partir dessa posse, pode haver o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva, baseada no afeto, no cuidado e na convivência familiar. 

“Uma vez formalizado judicialmente esse reconhecimento, ele produz os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais conferidos aos descendentes no artigo 1.829 do Código Civil”, observa Marina.

Inclusive, a filiação socioafetiva pode ser reconhecida post mortem, como alerta Gustavo Pacífico, sócio da Yarshell Advogados.

“O reconhecimento pode ser feito mediante processo judicial ou extrajudicialmente, diretamente em cartório de registro civil, desde que cumpridos alguns requisitos e com a concordância entre as partes”, diz.

Logo, o enteado que passa a ter a filiação socioafetiva com o autor da herança é considerado como herdeiro necessário, pois não existe hierarquia entre esse tipo de filiação e a biológica.

Testamento

Também é possível que o padrasto ou madrasta contemple o enteado por meio de um testamento.

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De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, o testador tem liberdade para dispor de até 50% de seu patrimônio livre (preservada a legítima, que é a parte dos herdeiros necessários). Ou seja, o enteado pode ser herdeiro nesse caso, pois a parte disponível da herança não depende de vínculo de filiação ou outro tipo de parentesco. 

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