Todos os herdeiros precisam assinar o inventário? Saiba o que diz a lei

O regime de bens e da via pela qual se faz o inventário são condicionantes importantes, segundo especialistas

Imagem: Pixabay
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Para que ocorra a partilha dos bens, uma das etapas que se deve cumprir é o inventário, e não é raro que ocorram discordâncias entre os envolvidos no processo. Neste contexto, é comum que se questione se todos os herdeiros precisam assinar o inventário para que cada um possa ter acesso a sua parte na herança.

A resposta é sim. Para que o inventário seja consensual, todos os herdeiros devem concordar com os termos da partilha, seja no modelo extrajudicial (feito em cartório) ou judicial.

“A ausência de consenso transforma o inventário em um processo litigioso, conduzido obrigatoriamente na via judicial”, diz Max Bandeira, sócio do Bandeira Damasceno Advogados.

Além da falta de concordância, outra situação que pode levar o inventário para a via judicial é quando há dificuldade em localizar um ou mais herdeiros. Nesse caso, segundo a advogada Laísa Santos, especialista em direito de família e sucessões, o juiz conduzirá o processo e garantirá a manifestação de todas as partes, inclusive por meio de citação pessoal e eventual nomeação de curadores ou defensores públicos.

O cônjuge do herdeiro também precisa assinar o inventário?

A necessidade de assinatura do cônjuge (ou companheiro) dependerá, principalmente, do regime de bens do casamento ou união estável e da via escolhida para a realização do inventário, observa Laísa.

“Se a opção for pela via judicial e o herdeiro for casado em comunhão universal ou parcial de bens, o cônjuge deverá assinar o inventário para manifestar ciência da partilha. Já nos casos de separação total de bens, essa exigência normalmente não se aplica”, explica a advogada.

No caso de renúncia à herança, quando o regime não for o de separação de bens, o cônjuge do herdeiro precisará assinar o ato de renúncia, segundo Max Bandeira.

“Na aceitação pura e simples da herança, a concordância do cônjuge do herdeiro é irrelevante e juridicamente desnecessária”, observa o advogado.

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Inventário extrajudicial e judicial: qual a diferença?

O inventário extrajudicial, que é bem mais rápido do que o judicial, é feito em cartório de notas. Além da concordância entre os herdeiros, existem outros requisitos para que ele possa acontecer, que são:

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Se todas essas condições não se aplicarem ao mesmo tempo, será preciso recorrer ao inventário judicial.

Quem mais precisa assinar o inventário?

Além dos herdeiros e cônjuges em determinados casos, os advogados de todas as partes precisam assinar o processo, alerta Thaís da Costa, do PLKC Advogados.

“Representantes legais das partes civilmente incapazes, sejam menores de idade ou interditados judicialmente, também precisam assinar o documento”, complementa.