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SÃO PAULO – O final de ano é uma boa oportunidade para quitar as dívidas. Isso porque a maioria dos trabalhadores recebe alguns benefícios como cestas básicas e o 13º salário, o que diminui as despesas e incrementa o orçamento.
As pessoas devem conter a vontade de consumir e guardar o dinheiro extra para pagar os débitos e renegociá-los. No entanto, isso deve ser feito de maneira que o consumidor não seja prejudicado, que seus direitos sejam garantidos e com atenção, para que não caia em armadilhas.
Negocie com o credor
A renegociação é uma boa alternativa para quem já se perdeu em juros e taxas adicionais. Tente rever valores e se as parcelas da dívida cabem realmente no seu orçamento. Muitas vezes, quitá-la de uma só vez pode ser a melhor opção. Mas sempre dê preferência para pagamento dos débitos maiores e com cobrança maior de juros.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Neste momento, fale diretamente com o credor. Segundo a advogada Regina Vendeiro, deve-se discutir o pagamento de juros e as parcelas mensais, assumindo um valor que seja possível pagar. “Dessa forma, se consegue até combinar prazos maiores para a quitação dos débitos, com juros menores”.
Intermediários
Na correria do dia-a-dia, o pagamento de dívidas se torna um assunto delicado e que pode roubar o precioso tempo. Para não perder nenhum compromisso no trabalho ou até mesmo por não entender do assunto e sobre as taxas de juros, muitas pessoas optam por intermediários para pagamento dos débitos.
Segundo a advogada, o consumidor deve evitar esta prática. “Muitas empresas prometem limpar o nome do credor na praça, mas exigem em troca um percentual sobre o valor recebido”, disse Regina.
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Cuidado com práticas abusivas
Os órgãos de defesa do consumidor existem porque muitos abusos são cometidos nas relações comerciais. Por isso, não pense que você nunca será vítima de uma cobrança indevida, pois elas acontecem!
Um exemplo disso é o fato da multa máxima para atraso de pagamento ser de 2%, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as lojas e financeiras cobrarem até 20%. “O consumidor não deve pagar juros e multas excessivas. Se não houver acordo em torno desta questão, ele pode requerer à Justiça e requerer tutela antecipada para que o nome seja excluído dos cadastros restritivos do crédito”, afirma Regina.