Encargos abusivos do crédito rotativo levam consumidores à inadimplência

Pro Teste aponta as altas taxas e o relacionamento ruim com o cliente como as maiores falhas das administradoras de cartões

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SÃO PAULO – Levantamento feito pela Pro Teste – Associação de Consumidores em parceria com a Direito GV (Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas) identificou diversas irregularidades cometidas pelas administradoras de cartões de crédito na concessão de créditos rotativos. Dentre elas, está o abuso na cobrança de encargos, freqüentemente levando consumidores a problemas de endividamento.

O levantamento ainda cita as dificuldades que os clientes enfrentam para cancelar cartões de crédito, bem como as formas inadequadas de adesão e captação de clientes. O resultado da análise norteou a Pro Teste na formulação de propostas relacionadas ao setor, que serão direcionadas às autoridades.

Estrutura deficiente

Segundo a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, “a oferta cada vez mais ampla de cartões não foi acompanhada de uma estrutura eficiente e segura da prestação do serviço, o que tem gerado cada vez mais problemas para o consumidor. Por isso, é de extrema importância criar mecanismos que possam proteger os consumidores de abusos”.

Ela também avalia que os juros para quem entra no rotativo do cartão têm gerado cada vez mais inadimplência. “É fundamental o consumidor ser bem informado sobre o CET (Custo Efetivo Total), que atinge mais de 400% ao ano. As informações oferecidas pelas empresas são insuficientes para que haja uma adequada decisão em relação, por exemplo, ao pagamento parcelado do débito”, afirma Maria Inês.

A coordenadora da Pro Teste critica ainda a prática de lançar na fatura cobrança relativa à contratação de seguro sem que o consumidor tenha solicitado o serviço.

Proposta de alteração da lei

Para o advogado Fernando Rugitsky, é fundamental a alteração da resolução do Banco Central (Resolução 2878, de 26 de julho de 2001) relacionada aos procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras no momento da contratação e prestação de serviços financeiros, para inclusão das administradoras de cartão.

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Uma das propostas elaboradas a partir da pesquisa da Pro Teste é a de uma convenção coletiva de consumo com o mercado de cartões, possibilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de um dispositivo que permite que entidades civis e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica regulem condições relativas à qualidade e características de produtos e serviços, bem como formas para reclamação e resolução de conflitos.

“Por meio da Convenção Coletiva de Consumo, será possível, por exemplo, à Pro Teste acordar com as empresas de cartão de crédito cláusulas com conteúdo semelhante ao da proposta de alteração da Resolução 2878”, aponta Rugitsky. Já Maria Inês avalia como fundamentais o controle e a fiscalização das administradoras de cartão de crédito pelo Banco Central.