Empresas terão que devolver 75% do valor da passagem caso cliente não viaje

Atualmente, o cliente só recebe o valor da passagem de volta quando outra pessoa embarca em seu lugar

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SÃO PAULO – Se o Projeto de Lei 6734/06, do deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), for aprovado, as empresas de transporte ficarão obrigadas a devolver 75% do valor do bilhete ao passageiro que deixar de viajar.

Hoje em dia, de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), o cliente só pode receber de volta o dinheiro da passagem quando outra pessoa embarca em seu lugar. Assim mesmo, a companhia desconta do usuário 5% sobre o preço pago pelo tíquete.

Proteção de direitos

De acordo com o autor do PL, a justiça deve proteger os direitos de quem paga por um serviço e deixa de usá-lo. Para ele, o cidadão que passou por um imprevisto e não conseguiu embarcar não pode perder todo o dinheiro da compra da passagem.

No entanto, Olímpio argumenta que também é justo que a empresa fique com uma parte do dinheiro para cobrir os custos operacionais. “Por conta disso a proposta prevê a devolução de apenas 75% do valor desembolsado pelo cliente”, afirma.

O projeto será examinado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas não terá que ser votado pelo Plenário.

Com informações da Agência Câmara.