Empresas não poderão cobrar taxas de consumo mínimo de água e luz

Conforme o texto do projeto de lei, os infratores estarão sujeitos à multa de de R$ 212,82 a R$ 3,192 milhões

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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 6724/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que tramita na Câmara dos Deputados, seja aprovado, as concessionárias dos serviços de água e energia elétrica não poderão mais cobrar tarifas e taxas de consumo mínimo.

De acordo com a proposta, as empresas só poderão cobrar pelos serviços efetivamente utilizados pelo consumidor, sendo que os infratores estarão sujeitos à multa de 200 a 3 milhões de Ufirs (de R$ 212,82 a R$ 3,192 milhões atualmente).

Prática abusiva

Segundo Nader, a cobrança de tarifas ou taxas mínimas constitui prática abusiva, pois exige pagamento da mera disponibilização do serviço, sem considerar a sua efetiva prestação, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O texto tramita junto com o PL 1110/03, do Senado, que proíbe a cobrança de tarifas referentes a serviços que não tenham sido efetivamente prestados, nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara.