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Com a popularização das chamadas canetas emagrecedoras e a proximidade do período de entrega do Imposto de Renda, muitos contribuintes passaram a se perguntar se esses gastos podem ser deduzidos do Imposto de Renda em 2026.
A regra geral da Receita Federal é clara: medicamentos comprados em farmácias não são dedutíveis, mesmo que tenham prescrição médica e sejam usados em tratamentos contínuos. É o que explica Sumaya Mangini, especialista em tributação de pessoas físicas da KPMG.
Na prática, compras de Ozempic, Mounjaro e remédios similares em farmácias, ainda que com receita médica, são tratadas da mesma forma que qualquer outro medicamento: entram no orçamento do contribuinte, mas não na base de despesas dedutíveis da declaração.
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Existe exceção?
Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, explica que os gastos com medicamentos só são dedutíveis quando integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, como medicamentos utilizados durante procedimentos cirúrgicos e atendimentos médicos em geral.
Isso significa que o medicamento precisa ser utilizado durante uma internação ou procedimento médico realizado em hospital ou clínica e deve constar discriminado na nota fiscal ou fatura emitida pelo próprio estabelecimento de saúde.
“Nessa hipótese, o remédio passa a ser parte de uma despesa médica hospitalar, e não uma simples compra de farmácia. A dedução é da conta hospitalar como um todo, desde que devidamente comprovada e vinculada a atendimento de saúde”, explica Mangini.
No caso específico das canetas emagrecedoras, esse cenário é raro e, na maioria dos tratamentos que levam esse tipo de medicação, o uso é domiciliar e os produtos são comprados diretamente pelo paciente na farmácia, fora de qualquer ambiente de internação. Nesses casos, não há despesa médica dedutível.
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Quais documentos são necessários quando há despesa hospitalar
Quando – e somente quando – o medicamento integra uma conta hospitalar, o contribuinte deve manter sob guarda:
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- nota fiscal ou fatura do hospital ou clínica, em nome do titular ou do dependente;
- descrição clara dos serviços prestados e dos medicamentos utilizados;
- identificação do prestador (CNPJ, endereço);
- identificação de quem recebeu o tratamento (nome e CPF).
Receita Federal exige documentação idônea e detalhada. Se a despesa for lançada como dedutível sem comprovação adequada, ela pode ser glosada em caso de fiscalização, com cobrança de imposto, multa e juros.
Como declarar esses gastos, se forem dedutíveis
Quando o medicamento faz parte de uma conta hospitalar legítima, o caminho é o mesmo das demais despesas médicas:
- A despesa deve ser lançada na ficha “Pagamentos Efetuados”.
- O contribuinte deve escolher o código correspondente a despesas médicas ou hospitalares, de acordo com o tipo de prestador.
- O valor a informar é o efetivamente pago, já descontados eventuais reembolsos de plano de saúde.
Vale lembrar também que a dedução de despesas médicas só está disponível para quem opta pela declaração completa e que essas despesas não têm limite de valor, desde que sejam reais e possam ser comprovadas.
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A orientação dos especialistas: antes de lançar qualquer gasto com saúde na declaração, verifique se ele se enquadra, de fato, como despesa médica dedutível. Medicamentos, assim como vacinas, estão entre as principais fontes de erro do contribuinte.
“Mais do que tentar forçar a dedução de um gasto que a lei não permite, vale priorizar a aderência às regras da Receita. Isso reduz o risco de malha fina e evita problemas maiores no futuro”, conclui Mangini.