Duas reprovações, perda do ProUni

Projeto de lei deve dificultar a manutenção da bolsa: em vez de três notas consecutivas abaixo da média, como é atualmente, duas serão permitidas

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SÃO PAULO – Deve se tornar mais difícil para um estudante manter o beneficio do Programa Universidade para Todos (ProUni). A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 7410/06, do Senado, que prevê o descredenciamento do aluno que tiver duas avaliações seguidas abaixo da média – e não três, como atualmente.

O próprio relator da proposta foi favorável. Deputado Colombo (PT-PR) considerou que a mudança contribui para manter a qualidade do ensino, estimula as instituições a se aperfeiçoarem e incentivarem o bom uso dos recursos públicos.

Desempenho

O projeto estipula que os exames sejam aplicados de acordo com critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Como previsto hoje, nos processos seletivos seguintes, as bolsas de estudo do curso desvinculado serão redistribuídas proporcionalmente entre os demais cursos da instituição. Uma vez aprovada, a normativa não atingiria os estudantes que já estiverem cadastrados.

Cursos reprovados

O deputado Colombo destacou à Agência Câmara que o programa concedeu 112 mil bolsas em 2005 e que, no primeiro semestre desde ano, já tinham sido beneficiados 92 mil universitários.

O petista lembrou, no entanto, que a criação do Sinaes permite que os cursos reprovados no antigo Exame Nacional de Cursos, o “Provão”, e na primeira edição do Exame Nacional dos Estudantes (Enade) mantenham sua cota de bolsas do Prouni.

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“Como a lei em vigor prevê três avaliações consecutivas, 87 cursos permanentemente reprovados no Provão e no Enade continuam contando com um total de 1.110 bolsas do ProUni”, afirmou. O deputado acrescentou que, mantida a regra atual, muitos desses cursos continuariam a ser beneficiados nos próximos anos, até que se completassem as três avaliações previstas.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.