DPVAT 2020 começa a vencer na próxima semana; entenda a situação do seguro obrigatório

Calendário do IPVA, mesmo usado para o vencimento do seguro de responsabilidade civil, tem datas de vencimento diferentes estado a estado

Paula Zogbi

(Pixabay)

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SÃO PAULO – O calendário de vencimento da primeira parcela ou cota única com desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa a vencer na próxima sexta-feira (10) em boa parte dos estados brasileiros. Em São Paulo, a primeira data de vencimento é ainda mais cedo, no dia 9, para veículos com placas terminadas em 1.

A data de quitação do IPVA também corresponde, em geral, ao pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que sofre neste ano de disputa judicial e indefinição de valores.

Também é possível realizar o pagamento em cota única em fevereiro – no caso de placas terminadas em 1 em São Paulo, esse segundo prazo é no dia 11 do mês que vem. O calendário completo está disponível para consulta no site da Seguradora Líder, consórcio responsável pelo seguro obrigatório.

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Na última terça-feira (31), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão do Ministério da Economia, que reduzia os valores das cotas do DPVAT em 2020.

As guias de pagamento estão sendo emitidas desde então com os mesmos valores praticados em 2019 (veja tabela de preços ao final do texto). Condutores alegam pontualmente que pagaram as guias antes da nova definição, com os valores errados, mas a Seguradora Líder diz que isso não é possível, pois as guias só foram emitidas no dia 31.

Por ora, o governo deve obedecer aos valores antigos, mas a decisão foi tomada durante o recesso do judiciário (Toffoli estava de plantão) e ainda pode sofrer reversões ao ser analisado pelo plenário do STF, que acaba em fevereiro. O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes.

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O presidente Jair Bolsonaro já disse que a Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão. “No momento, essa questão está judicializada. A AGU vai recorrer porque está aí para defender o governo. Conversei com André Mendonça [advogado-geral da União], que vai questionar essa questão no Supremo”, disse Bolsonaro na sexta-feira (3).

Com o imbróglio, muitos proprietários de veículos não sabem se devem emitir a guia de pagamento desde já ou aguardar novas possíveis definições que alterem o preço. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) tem recomendado que se aguarde a recomendação final do STF antes de realizar o pagamento.

Histórico

Em novembro passado, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que previa a extinção completa do seguro. No mês seguinte, mais especificamente no dia 20 de dezembro, a MP foi suspensa pelo STF após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP. Essa ADI ainda será julgada, provavelmente em fevereiro.

Em 27 de dezembro, o CNSP divulgou novos valores para o seguro de responsabilidade civil, com queda de até 86% sobre os preços praticados em 2019, alegando que a arrecadação, até então, tinha “cálculos atuariais distorcidos” e gerava “excedentes”.

Por fim, na última terça, Dias Toffoli considerou que a “alteração da sistemática” do seguro DPVAT sem “justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema” configuram “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar [provisória] proferida pelo STF”.

Confira abaixo a tabela com os valores do seguro em cada categoria:

​​​​TIPO DE VEÍCULO CATEGORIA ​​​ VALOR A PAGAR
EM REAIS
Automóveis e camionetas ​​particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional 1 16,21
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem 2 16,21
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) 3 37,90
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) 4 25,08
Ciclomotores​ ​8
19,65
Motocicletas, motonetas e similares 9 84,58
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos 10 16,77
Reboque e semirreboque Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney