DPDC questiona mudança de hábitos com tarifa pré-paga de energia

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor entregou à Aneel um documento sobre o assunto

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SÃO PAULO – A julgar que a tarifa pré-paga de energia elétrica pode provocar uma mudança nos hábitos de consumo quanto a este serviço, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, entregou ao presidente da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Nelson Hubner, um documento sobre o assunto.

No documento, o DPDC reúne questionamentos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), coordenado pelo DPDC e composto por Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor.

Considerações
Dentre os principais questionamentos e preocupações, há perguntas sobre o que acontecerá, caso acabem os créditos do consumidor, como será assegurado que o fornecimento de energia não será interrompido, em caso de problemas técnicos no processo de aquisição e registro de créditos, bem como se serão divulgados os índices de satisfação e os problemas identificados em projetos pilotos.

Para elaborar o documento, além das mudanças no hábito do consumidor que devem ser provocadas com a alteração da cobrança, o DPDC considerou que o “acesso à energia é parte essencial do direito a uma vida digna, constituindo-se em condição fundamental para a subsistência e bem-estar do cidadão”.

Por fim, foram observadas questões como a transparência e a necessidade de se discutir com mais profundidade e com a efetiva participação do SNDC para adoção deste modelo.