SÃO PAULO – Fazer seguro para um carro antigo não é nada fácil. Embora algumas empresas já aceitem fazer apólices para carros que tenham entre 10 e 20 anos, veículos mais antigos não conseguem contratar um seguro.
Apesar de o seguro que cobre perdas totais ou mesmo a manutenção com trocas de peças, em caso de acidente, ainda não existir para carros antigos, para reduzir possíveis gastos dos donos desses veículos, a Indiana Seguros lança o Seguro Placa Preta, voltado exclusivamente aos chamados veículos de placa preta, ou seja, carros antigos que ostentam valor histórico e mantêm suas características originais.
O seguro cobre apenas danos causados a terceiros em acidentes, além de contar com assistência 24 horas para atendimento emergencial por pane ou acidente e dá ao segurado diversos benefícios em lojas de peças e serviços automotivos em todo o País.
Planejamento financeiro
Baixe gratuitamente!
Preços
O produto, destinado apenas aos automóveis devidamente certificados pela Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), ou por proprietários que sejam sócios de clubes de colecionadores brasileiros, possui preços bastante acessíveis.
Para se ter uma idéia, o seguro com cobertura de R$ 19 mil, custa R$ 263,22. Para a cobertura de R$ 31 mil, o valor sobe para R$ 283,70. Para o valor mais alto de cobertura (R$ 108 mil), o preço do seguro é R$ 383,06.
Além disso, a companhia dá desconto para quem fizer o seguro de mais de um veículo, já que, segundo o assessor de imprensa da empresa, é comum que donos de carros antigos sejam colecionadores e, conseqüentemente, possuam mais do que um. Os descontos são gradativos e podem chegar a uma redução de 60% no valor do seguro.
Mercado
Dados da FBVA revelam que, no mercado brasileiro, nove mil carros de placa preta estão aptos a contratar esse serviço.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são considerados veículos de coleção aqueles fabricados há mais de 20 anos, que conservam suas características originais de fabricação e apresentam certificado de originalidade reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Cuidados
Ao contratar ou renovar um seguro, é preciso ter cuidado para evitar prejuízos. A Fundação Procon-SP orienta:
Continua depois da publicidade
Cheque se o corretor e a seguradora possuem registro na Susep. Isto pode ser feito pelo telefone 0800-218484 ou pelo site www.susep.gov.br. Para saber se a empresa tem reclamação fundamentada no Procon-SP, o telefone é 3824-0446;Solicite e leia com atenção a minuta da proposta e as condições gerais, antes de assinar qualquer documento;A empresa tem liberdade para decidir sobre o prêmio (valor que será pago pelo seguro do bem), a franquia (valor não coberto pela apólice do seguro, em caso de acidente) e o bônus (desconto especial dado ao segurado no valor do prêmio). Por isso, é muito importante avaliar a proposta de mais de uma corretora ou seguradora;O prazo para aceitação do seguro será especificado na proposta, não podendo ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento dela. Havendo recusa, o valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição, através de índice previamente determinado. A Fundação Procon-SP alerta que, em caso do contrato assinado fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de arrependimento, no prazo de sete dias, previsto no artigo 49 do CDC;Será considerada início da cobertura de risco a data indicada na proposta de seguro. Na falta desta, valerá a data do recebimento da proposta pela seguradora. Por isso, é importante que o segurado exija o preenchimento correto do dia de assinatura do contrato;O prazo para liquidação do sinistro deverá ser previamente estabelecido, não podendo ultrapassar 30 dias, contados do cumprimento das exigências por parte do segurado. Os procedimentos e documentos exigidos para solicitação do pagamento do sinistro devem ser especificados no contrato e o prazo de 30 dias (ou menos) começará a contar, quando da entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar, sempre bem fundamentada. O consumidor precisa relacionar e protocolar os documentos entregues na seguradora. Eles serão o comprovante, em eventual descumprimento do prazo pela seguradora;É proibido estabelecer limite de prazo para comunicação de sinistros, mas o segurado deve fazê-lo o mais breve possível. Deve também exigir o laudo de vistoria prévia, no qual deverá constar, obrigatoriamente, declaração de concordância do segurado em relação às avarias apontadas;Um item relevante a ser avaliado na escolha do seguro é a concessão do bônus. Muitas seguradoras dão um desconto para quem não utiliza os serviços contratados;Cuidado redobrado deve ser dispensado na hora do pagamento do seguro. Se for em cheque direto ao corretor, deve ser preenchido nominal à companhia seguradora, cruzado e contendo no verso a que se destina, bem como o registro do número da proposta de seguro.