Doméstica com 42 anos de serviço prestado sem férias e vacina da Covid ganha R$ 100 mil na Justiça

Sem CLT e sob jornada exaustiva, mulher de 62 anos foi resgatada de casa em Belém, capital do Pará, após ação do Ministério Público do Trabalho

Equipe InfoMoney

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Uma mulher de 62 anos ganhou a liberdade. Ela não cometeu nenhum crime, mas ficou por 42 anos “presa” numa casa em Belém, a capital do Pará, sob condições degradantes de trabalho.

A mulher, cujo nome não foi revelado pela Justiça, receberá dos patrões cerca de R$ 100 mil após o desfecho de uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho do Pará com coautoria da Defensoria Pública da União.

O caso chegou ao conhecimento dos procuradores do trabalho por meio de uma denúncia anônima, em 2021. Um inquérito foi aberto e constatou-se que a idosa era submetida a condições degradantes no ambiente de trabalho, que também era o local onde vivia.

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A vítima era trabalhadora doméstica em uma residência de Belém, não tinha registro oficial de emprego e mesmo tendo sintomas de Covid-19, segundo a denúncia, não foi levada pelo empregador para realizar a vacinação contra a doença causada pelo coronavírus.

A investigação do MPT do Pará também constatou que a idosa não foi encaminhada a locais de assistência à saúde, embora tivesse contato constante “com uma pessoa da casa que veio a falecer da doença”, diz comunicado do órgão.

Sem férias e folgas

A idosa foi contratada em 1979 para prestar serviços domésticos. Trabalhava, segundo os procuradores, em todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, “recebendo salário mínimo, mas sem nunca ter tirado um só dia de férias”.

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Mesmo sem ter sido caracterizada violência física ou trabalho forçado, os fiscais concluíram que estava configurado trabalho degradante, pelos seguintes fatos:

“Jornada exaustiva de trabalho à qual a trabalhadora estava submetida; a falta total de documentos, que a impediram de ter acesso a vários direitos trabalhistas e previdenciários, inclusive ao sistema único de saúde – SUS; além das condições precárias de alojamento, uma vez que os aposentos reservados à idosa, que ficava na laje da residência, apresentava acesso inadequado, com degraus irregulares e diminutos, sem local para banho e com muita umidade”, afirmou o MPT-PA.

Um acordo celebrado, na 4ª vara do Trabalho de Belém, determinou o pagamento de indenização à idosa, que será auxiliada por órgãos do estado para retomar a vida, agora, realmente livre.

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