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SÃO PAULO – Nos últimos dias, uma boa parte dos consumidores saiu às compras por conta do Dia das Crianças. Além disso, a proximidade das festas de fim de ano, aliadas ao bom momento da economia, com aumento da renda e estabilidade no emprego, não devem frear a vontade de consumo.
Contudo, junto com os presentes e as aquisições para a casa, ou para si mesmo, podem surgir problemas com os fornecedores. Nestas horas, o que fazer?
Se você pensou em procurar o Procon, acertou. Entretanto, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Procon não deve ser sua primeira opção.
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O que fazer então?
Primeiramente, em caso de problemas na aquisição de produtos ou serviços, deve-se procura o fornecedor e tentar resolver amigavelmente a questão. O contato pode ser feito por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou pela ouvidoria.
Vale lembrar que se o serviço a ser reclamado for regulado pela esfera federal, como os bancos, telefonia, planos de saúde, entre outros, as ligações devem ser gravadas e o consumidor pode exigir cópia da conversa.
Por outro lado, na falta de SAC ou ouvidoria, o primeiro passo é entrar em contato com o gerente ou outro representante da empresa, preferencialmente por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento, fax ou e-mail. Se a queixa for feita pessoalmente, é prudente levar um documento por escrito para protocolar.
Não adiantou?
Caso a conversa com o fornecedor não resolva o problema, é hora de procurar o Procon, que irá intermediar as negociações com a empresa. Entretanto, se a questão envolver um dos serviços regulados, é importante reclamar também às agências reguladoras, responsáveis por fiscalizar tais serviços.
A denúncia pode resultar na instauração de processo administrativo e a empresa ser punida com multa. “As reclamações são importantes para que as agências reguladoras conheçam os problemas enfrentados pelo consumidor e possam fiscalizar, regular e impor multas, se for o caso”, explica a advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves.
Justiça
O último passo para resolver o problema é a Justiça. Para causas de menor gravidade, com valores de até 40 salários mínimos, pode-se procurar o Juizado Especial Cível, sendo que nas causas inferiores a 20 salários mínimos, as ações podem ser ajuizadas pelo próprio consumidor.
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Para isso é preciso ser maior de 18 anos e apresentar, no juizado mais próximo ao domicílio, um pedido oral ou escrito. Neste último caso, o pedido deverá ser feito em três vias com nome, profissão, RG, CPF ou CNPJ, estado civil, nacionalidade e endereço de ambas as partes (do autor da ação e do réu), os fatos, a fundamentação legal do pedido, o objeto (o que se quer obter na Justiça) e o valor.
Já para ações acima de 20 mínimos, é obrigatória a presença de um advogado, ressaltando que ações envolvendo mais de 40 salários mínimos ou que exigirem produção de provas técnicas devem ser levadas à Justiça comum.
Por fim, ações movidas contra órgãos públicos deverão ser ajuizadas na Justiça Federal.