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SÃO PAULO – Casais separados judicialmente há pelo menos um ano não precisarão entrar com novo processo para requerer o divórcio. A nova regra poderá valer se o Projeto de Lei 5698/05, do deputado Ivo José (PT-MG), for aprovado pela Câmara.
Segundo a legislação em vigor, a separação judicial livra as partes das obrigações conjugais, como fidelidade e coabitação. Depois de um ano de separados, é indispensável que o casal mova uma nova ação para providenciar o divórcio e, assim, extinguir o vínculo conjugal.
Processo mais barato
O projeto elimina esta segunda etapa. Após 12 meses de separação, o casal estaria automaticamente divorciado.
“Tal fato se deve aos elevados custos que representa, para maioria das famílias brasileiras, a necessidade de se submeter a dois processos judiciais para por fim ao casamento”, esclarece o deputado.
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Ele informa que a maioria dos casais separados não ingressa com a ação de divórcio para extinguir o vínculo conjugal, mesmo que não tenha havido reconciliando.
Prazo para reconciliação
Neste sentido, de acordo com a proposta, depois da separação judicial o casal terá um ano para pedir a reconciliação. Se isso não for feito, o próprio juiz decretará o divórcio.
O deputado acredita que sua medida não vai estimular o fim dos casamentos. “Seguimos firmes apoiando os princípios tradicionais que delinearam essa sagrada instituição”, garantiu.