Dívidas: lista de bens que vão à penhora pode mudar

PL pretende dar preferência a bens dado como garantia e os bens nomeado pelo devedor, com aprovação do credor, na hora da penhora

Welington Vital

Publicidade

SÃO PAULO – A ordem de bens que vão à penhora para pagamento de dívidas poderá ser alterada, com a aprovação do projeto de lei 1956/11, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que dá preferência aos bens dados em garantia e aos bens nomeados pelo devedor, com aprovação do credor, na hora da penhora.

De acordo com a Agência Câmara, o projeto determina que essas duas opções passarão a ter prioridade frente aos mais de 11 itens, inclusive o pagamento em dinheiro, enumerados pelo Código de Processo Civil, que está sendo revisto por uma comissão especial na Câmara.

Segundo a proposta, na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia (relativo à penhora) ou anticrética (quando há consignação de rendimento), a apreensão judicial de bens vai recair obrigatoriamente sobre aquilo que foi dado em garantia, mesmo se o bem pertencer a um terceiro garantidor.

Exclusivo para novos clientes

CDB 230% do CDI

Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Argumentação
Kaefer argumenta que o artigo 655 do Código de Processo Civil, antes de ser modificado pela Lei 11.382/06, determinava que, na execução do crédito, a penhora, independentemente de nomeação, recairia sobre o bem dado em garantia.

Já com a alteração, a lei determinou que a penhora recairá “preferencialmente” sobre aquilo que foi dado em garantia. Em resumo, o deputado quer substituir o termo preferencialmente para obrigatoriamente, sobre os bens dados em garantia.

“Não faz sentido o privilégio sem limites imposto pela lei, que deixa a critério apenas do credor a escolha arbitrária de qualquer bem de todo o patrimônio do devedor, quando ele próprio, ao contratar, optou pela garantia, que lhe confere preferência absoluta por tais bens”, argumentou Kaefer.

Continua depois da publicidade

O projeto foi adicionado ao PL 6025/05 e será analisado pelo Plenário.