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SÃO PAULO – A ordem de bens que vão à penhora para pagamento de dívidas poderá ser alterada, com a aprovação do projeto de lei 1956/11, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que dá preferência aos bens dados em garantia e aos bens nomeados pelo devedor, com aprovação do credor, na hora da penhora.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto determina que essas duas opções passarão a ter prioridade frente aos mais de 11 itens, inclusive o pagamento em dinheiro, enumerados pelo Código de Processo Civil, que está sendo revisto por uma comissão especial na Câmara.
Segundo a proposta, na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia (relativo à penhora) ou anticrética (quando há consignação de rendimento), a apreensão judicial de bens vai recair obrigatoriamente sobre aquilo que foi dado em garantia, mesmo se o bem pertencer a um terceiro garantidor.
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Argumentação
Kaefer argumenta que o artigo 655 do Código de Processo Civil, antes de ser modificado pela Lei 11.382/06, determinava que, na execução do crédito, a penhora, independentemente de nomeação, recairia sobre o bem dado em garantia.
Já com a alteração, a lei determinou que a penhora recairá “preferencialmente” sobre aquilo que foi dado em garantia. Em resumo, o deputado quer substituir o termo preferencialmente para obrigatoriamente, sobre os bens dados em garantia.
“Não faz sentido o privilégio sem limites imposto pela lei, que deixa a critério apenas do credor a escolha arbitrária de qualquer bem de todo o patrimônio do devedor, quando ele próprio, ao contratar, optou pela garantia, que lhe confere preferência absoluta por tais bens”, argumentou Kaefer.
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O projeto foi adicionado ao PL 6025/05 e será analisado pelo Plenário.