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SÃO PAULO – O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão negociar dívidas ativas de contribuintes com a União, antes do bloqueio de crédito e da inclusão do nome do devedor na Serasa.
A situação faz parte do texto da MP (Medida Provisória) de número 449, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil, publicada na última quinta-feira (4), no Diário Oficial, e deve entrar em vigor no prazo de quatro meses.
Para o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, a parceira com as instituições oficiais facilitará a recuperação das dívidas. “Ao transformar os bancos oficiais em agentes solidários de cobrança, o governo usa o alcance dessas instituições para ter acesso aos pequenos contribuintes espalhados pelo País, além de oferecer mais um canal de negociação”, disse, segundo publicado pela Agência Brasil.
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Cobranças mais simples
A medida traz, ainda, instrumentos para a simplificação da cobrança da dívida ativa, como a unificação dos conselhos contribuintes (órgãos vinculados à Receita Federal que julgam recursos de devedores) e a Câmara Superior de Recursos Fiscais, dando origem ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Dessa forma, acredita o secretário adjunto da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, a unificação reduzirá os custos na cobrança da dívida, na medida que diminuirá o número de instâncias de julgamento e divergências de decisões.
O governo também pretende elaborar um cadastro nacional, em parceria com estados e municípios, para facilitar a localização dos bens dos devedores e, assim, permitir que estes sejam oferecidos como garantia antes do processo judicial.
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Além disso, há a intenção de autorizar a Receita Federal e a Advocacia-Geral da União a fazerem acordos com contribuintes antes dos processos correrem na Justiça.