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SÃO PAULO – Quando se fala em herança, uma das principais questões que vem à mente das pessoas é o temor de receber as dívidas deixadas pelo ente querido. Entretanto, de acordo com o primeiro vice-presidente da Comissão de Direito Civil da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Mário Benhame, dívidas não se herdam.
Na realidade, explica o advogado, ao receber uma herança, devem ser considerados três conceitos básicos: bens, direitos e obrigações, ou seja, o beneficiário tem direito de receber o que sobrar dos bens, que devem ser utilizados para pagar eventuais débitos.
“Não se herda dívidas. Porém, no caso de bens onerados por dívidas, o herdeiro somente pode recebê-los após a quitação dos débitos. Já no caso de o ente querido ter uma dívida com um banco, por exemplo, e deixar bens, estes bens devem ser usados para pagar o débito. Somente depois disso os herdeiros podem receber os bens”, explica.
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Herança
Benhame lembra ainda que, antes da conclusão do inventário, deve ser feita uma declaração sobre os bens e as dívidas do falecido. Contudo, caso os herdeiros não tenham conhecimento de alguma conta a pagar, devem estar cientes de que, até o término do inventário, pode aparecer algum credor exigindo o pagamento de um débito, que deverá ser pago.
Por outro lado, vale a pena ressaltar que, no caso da soma do valor total dos bens deixados ser menor do que a quantia devida, os herdeiros não têm obrigação de pagar a diferença.