Dicas para quem está pensando em se casar. Ou se separar…

Quais os regimes de casamento existentes no Brasil e como funciona o processo de separação do casal sob o novo Código Civil

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SÃO PAULO – Na lista dos assuntos mais difíceis de serem abordados, o casamento ocupa lugar de destaque, especialmente pelo motivo de envolver uma grande quantidade de dinheiro. Mas um tema ainda mais problemático é sem dúvida a separação, novamente pelo fato de lidar com o fator financeiro.

E quanto mais dinheiro envolvido no caso, pior. Nesse sentido, a melhor recomendação é ajustar todos os detalhes no momento do casamento, com a finalidade de evitar dores de cabeça futuras, com uma eventual separação.

Dividindo os bens

A entrada em vigor do novo Código Civil veio mudar alguns dos aspectos da relação a dois, um deles é o fato de que agora o casamento religioso ganha status de casamento civil e será considerado como tal perante a lei.

Outra mudança se refere aos regimes de casamentos. Apesar de continuarem existindo três tipos de regimes de casamento: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens e separação total de bens, o novo código permite que o regime de bens seja modificado quantas vezes for preciso durante a união.

No primeiro caso, todo o patrimônio adquirido pelo casal, antes ou depois do casamento, será divido igualmente entre os dois, inclusive as dívidas, enquanto no regime parcial, apenas os bens adquiridos depois do casamento são divididos entre as duas partes. No terceiro caso, o de separação total de bens, cada um fica com o que acumulou e nada será dividido. O proprietário é quem tem a escritura e/ou a nota fiscal do bem.

Muitas mulheres declaram orgulhosas que seu regime de casamento é de separação total, mostrando sua independência do marido; outras ficam inconformadas em casar sem a comunhão universal, visando os bens do companheiro. E não são apenas as mulheres que pensam na hora da separação. Alguns homens só se casam de olho na herança de suas pretendentes.

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Para evitar brigas, a melhor dica é casar com comunhão parcial de bens, para os casais que ainda não juntaram muito dinheiro, mas que apresentam um potencial para acumular ao longo do casamento. Pela lei, se num casamento não for declarado o regime, ele será automaticamente de comunhão parcial de bens. Antes, a legislação brasileira previa comunhão universal de bens para os casamentos que não especificassem o regime.

Morar junto exige cuidado

Desde 1996, a lei brasileira reconhece que um relacionamento de duas pessoas que moram juntam mas não são oficialmente casadas é caracterizado como união estável, funcionando do mesmo modo que o regime de união parcial de bens. Trate-se, portanto, da nova “Lei do Concubinato”, bastante para casais que decidiram morar juntos, porém não querem se casar. Para se enquadrar nessa lei, basta duas pessoas de sexo oposto viverem juntas há mais de cinco anos.

Desse modo, se você faz parte desse grupo de brasileiros, a melhor forma de resolver o problema é estabelecer um contrato, declarando que ambas as partes querem separar totalmente os bens. O ponto negativo dessa história ocorre quando um dos dois acaba falecendo e os bens são transferidos para os herdeiros mais próximos. A outra pessoa acaba desamparada. Portanto, a melhor forma é registrar tudo em cartório, estabelecendo as vontades do casal.

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No que diz respeito a pessoas do mesmo sexo, a legislação do Brasil ainda não permite esse tipo de casamento. De qualquer modo, é possível estabelecer um contrato com a divisão dos bens, para que uma das duas pessoas também não fique desamparada no caso de morte do companheiro. A recomendação é que o casal procure um advogado que oriente na preparação do contrato, com destaque para aplicações financeiras em que somente um dos dois seja titular.

Como se separar?

Quando duas pessoas querem se separar, é preciso contratar um advogado para pedir a separação judicial. O processo de separação é terrivelmente complexo e, em decorrência disto, muita gente acaba desistindo de se separar legalmente. Em primeiro lugar, é preciso pedir a separação dos corpos, para evitar que sua mulher ou seu marido entre em sua casa livremente, como fazia antes.

Caso não seja feita a separação dos corpos, o cônjuge poderá intervir na vida da outra pessoa. A separação judicial, ou desquite é o processo intermediário, que termina no divórcio. Só então os dois estão livres e desimpedidos para se casarem novamente.

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