Dicas para evitar dores de cabeça com o aluguel

É importante que constem no contrato alguns itens, como o valor do aluguel e algum índice de reajuste

Publicidade

SÃO PAULO – Ao alugarmos um imóvel, vale a pena seguir algumas regras para que eventuais dores de cabeça sejam evitadas posteriormente. Você sabe quando é possível reajustar o valor do aluguel? Quando um proprietário pode pedir o imóvel de volta? Ou mesmo o que deve constar no contrato do aluguel? Conhecer os regulamentos antes de alugar um imóvel só pode trazer vantagens!

O contrato

É importante que constem no contrato alguns itens, como o valor do aluguel e algum índice de reajuste. O mais utilizado é o IGP-M da FGV, porém você pode escolher um outro, como o IGP-DI ou o IPC da Fipe.

Não se esqueça de colocar o prazo da locação, assim como o valor da multa de atraso no pagamento. Além disso, coloque o local e a forma de pagamento. Na verdade, o contrato pode não ser apenas escrito. Existem os verbais, mas é necessário ter meios para provar a locação, tendo testemunhas e recibo. Vale lembrar que o inquilino não tem nenhum dever de pagar pelas despesas do contrato. Isso tem que ser feito pelo locador, isto é, o proprietário do imóvel.

Fique de olho

Não saia alugando o que não conhece. Visite pessoalmente o imóvel e cheque as condições do lugar. Isso pode ser feito junto ao proprietário. Anote tudo, e se houver qualquer coisa quebrada ou sem condições de uso, peço ao locador que providencie a manutenção.

Garantias do proprietário

Existem três formas de garantia ao locador: caução, fiador e seguro. O proprietário deve escolher apenas uma delas. No caso de caução, o valor não pode passar de três aluguéis, e o montante deve ser depositado numa caderneta de poupança e poderá ser resgatado pelo inquilino no final do contrato, caso não haja dívidas.

Já o fiador deve ser apresentado pelo locatário (inquilino), e se responsabilizar pelo pagamento do aluguel se este não for pago. No que diz respeito ao seguro existem seguradoras que oferecem esse serviço. Basta entrar em contato com alguma delas. Se o locador não escolher nenhuma das opções acima, ele ainda pode requerer o pagamento antecipado do aluguel.

Continua depois da publicidade

Reajustes

Como já foi dito, inicialmente deve-se escolher um índice, porém o reajuste só pode ser feito uma vez por ano. Lembre-se que é proibido utilizar o salário mínimo, ou moedas estrangeiras, como o dólar, por exemplo.

Além disso, existe a revisão do valor do aluguel, que é feita a cada três anos. Tanto o locador quanto o locatário podem pedir a revisão do valor do aluguel para o preço de mercado. Talvez isso signifique uma vantagem para o proprietário, no caso de valorização da região do imóvel, podendo aumentar o valor do aluguel. Mas isso também pode causar alguns transtornos judiciais, quando as partes não entram num acordo.

Obrigações do proprietário

Entre os deveres básicos do locador está o de fornecer todos os recibos referentes ao pagamento do aluguel, como também entregar o imóvel em condições adequadas ao uso. Ele deve também pagar o IPTU, caso isso não seja função do locatário, estipulada no contrato. Se o imóvel for um apartamento, é também dever do proprietário pagar as despesas extraordinárias ao condomínio, como reformas, fundo de reserva e pinturas.

E quais os deveres do inquilino?

Primeiramente, ele dever pagar o aluguel em dia e no local estipulado. É preciso também utilizar o imóvel de acordo com o que está previsto no contrato. Se o imóvel for para uso residencial, não é possível utilizá-lo para o comércio, por exemplo.

Além disso, o locatário deve entregar o imóvel no estado em que o recebeu, não podendo realizar reformas que o modifiquem sem a autorização do proprietário. No caso de apartamentos, é o inquilino quem paga as despesas do condomínio, como água, luz, limpeza, funcionários.

Saindo do imóvel

Quando o imóvel for desocupado, solicite à imobiliária ou ao proprietário o comprovante de quitação e a entrega das chaves. Se for o caso de rescisão, isto é, quebra do contrato, será preciso pagar uma multa, que em geral fica em torno de três aluguéis.
Mas não se esqueça que essa multa é proporcional. Se você alugou o imóvel por 36 meses e ficou apenas 24 meses, deverá pagar apenas o equivalente a um aluguel.

Continua depois da publicidade

Atrasando o aluguel

Se você acabar atrasando o pagamento do aluguel, será necessário pagar um juro de 1% além da multa (determinada no contrato). O pior é que o proprietário pode entrar com uma ação de despejo.

Mas não se desespere, já que esta ação pode ser cancelada assim que os aluguéis atrasados são pagos, juntamente com as multas, encargos e honorários dos advogados.

Quando o proprietário pode pedir o imóvel?

O locador pode pedir a desocupação do imóvel em duas ocasiões: após 30 meses de contrato, sem justificativas, ou justificando antes desse prazo. Entre as justificativas aceitas estão: uso próprio, ou de filhos e pais, por necessidade de reparação urgente, para demolir ou após cinco anos com o mesmo inquilino (se o contrato já tiver sido renovado algumas vezes). Caso o locador peça a desocupação, você ainda tem seis meses para sair dele.

Continua depois da publicidade

Muitas dessas dicas foram pesquisadas no Procon, que é também o melhor lugar para fazer suas reclamações pelo número 1512. Ele lhe dará todas as informações necessárias para que sua vida de inquilino não se torne um pesadelo.