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SÃO PAULO – Lojas de rua e shopping centers devem ficar lotadas pelos próximos dias. Nem todo mundo acertou no presente que comprou no Dia das Mães, e agora é o momento para tentar trocar o produto, seja porque o tamanho não era o certo ou porque simplesmente não agradou.
É importante deixar claro que os lojistas não são obrigados a trocar um produto por puro capricho do consumidor, a não ser que a mercadoria apresente vício, defeito, seja uma política da loja ou então que o produto tenha sido adquirido por telefone, fax, correio ou internet. Desta forma, a única garantia acaba sendo a postura do mercado, que normalmente atende o cliente sem problema algum.
Vale lembrar que, como se trata de um procedimento habitual entre as lojas, dificilmente você receberá um não como resposta, ainda mais quando se tratar de uma roupa que não serviu ou então um livro repetido. Desta forma, o consumidor que não conseguir trocar um produto facilmente, poderá utilizar este argumento, pois se trata de uma regra que, no geral, é cumprida em todo o setor.
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Prazo para reclamar
Se você compra um aparelho televisor com tela de cinema, mas descobre que ele ficou desproporcional ao tamanho da sua sala e decide voltar à loja para trocar por um outro modelo, saiba que nem sempre a troca é aceita. A não ser que a loja, voluntariamente, aceite o seu pedido de troca, este tipo de arrependimento não está previsto legalmente no CDC (Código de Defesa do Consumidor), porque você escolheu o produto pessoalmente.
Agora, suponhamos que o mesmo produto tenha sido adquirido pela internet. Aí sim você poderá devolver ou trocar o produto no prazo máximo de sete dias, contados a partir da compra ou recebimento do produto, pois o mesmo foi adquirido fora do estabelecimento comercial. O mesmo vale para compras feitas por telefone, fax ou correios.
Mas, se o produto apresentou algum defeito ou vício, a reclamação é a única saída. Neste caso, o prazo é de 90 dias para que você procure o seu fornecedor e formalize a queixa. Em caso de vício aparente, o prazo começa a ser contado a partir da data de recebimento do produto. Já nos produtos com vício oculto, como fica difícil a percepção, o prazo passa a contar a partir da data em que o consumidor notá-lo.
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Por outro lado, para os bens e serviços não duráveis, isto é, aqueles com data de validade, o prazo para reclamações é de 30 dias. Em contrapartida, o fornecedor, por sua vez, deve reparar eventuais problemas num prazo máximo de 30 dias em ambos os casos.
Dias e horários especiais para trocas
Como forma de complemento à garantia pela troca do produto, não deixe de exigir a nota fiscal de consumidor para que o procedimento se torne mais prático. Caso você não queira que a sua mãe saiba o preço do presente, então faça você mesmo a troca do produto. Vale lembrar que a nota fiscal será necessária, caso precise ser utilizada a garantia.
Para evitar este tipo de situação, é recomendável se informar diretamente com o lojista sobre os prazos e condições de troca, pois assim você poderá evitar uma surpresa desagradável mais tarde. Eventualmente, no entanto, pode acontecer de o estabelecimento comercial estipular dias e horários específicos para efetuar trocas. Neste caso, não se preocupe, pois a manobra é perfeitamente natural, para que os vendedores não fiquem sobrecarregados.