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SÃO PAULO – O projeto de lei 7979/10 que acelera a desapropriação de imóveis para construção de residências do programa Minha Casa, Minha Vida foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) na última terça-feira (16). A proposta, do Poder Executivo, segue para o Senado, em caráter conclusivo.
De acordo com a Agência Câmara, a medida também viabiliza a utilização dos mecanismos do programa do governo para a construção de novas unidades habitacionais vinculadas às obras de urbanização de assentamentos precários, realizadas por meio do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Prazos
A proposta altera os prazos e requisitos, determinados no Decreto-Lei 3.365/41, para que o juiz conceda a posse provisória de imóvel, no caso de alegação de urgência por quem vai expropriar o imóvel. Conforme o texto, o mandado deverá ser expedido no máximo de 48 horas mediante o depósito do preço ofertado pela desapropriação e a apresentação da documentação necessária.
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Depreciação
O projeto ainda estabelece que, nas desapropriações de imóveis urbanos coletivamente por assentamentos irregulares, no cálculo do valor do bem deverá ser considerada a depreciação decorrente da ocupação. O relator na comissão, João Paulo Lima (PT-PE), apresentou uma emenda determinando que essa depreciação seja calculada nas depreciações de imóveis urbanos ocupados por assentamentos irregulares “consolidados”.