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SÃO PAULO – Em alguns casos, projetos urbanos exigem que proprietários de imóveis deixem suas casas. Exemplos recentes são a construção das linhas do Metrô na cidade de São Paulo e a retomada da construção do Rodoanel.
No começo deste mês, o governo do Estado de São Paulo anunciou a desapropriação de 114 imóveis nos bairros de Campo Belo, Itaim Bibi e Santo Amaro, devido à extensão da linha 5-Lilás do Metrô. A área equivale a quase dez campos oficiais de futebol.
Assim como muitas desapropriações, o fato também gera dúvidas: quais os direitos dos proprietários diante de uma situação como esta? De que forma ele deve ser ressarcido por ter de deixar para trás sua residência?
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Recompensa
O governo, por desapropriar um indivíduo, é obrigado a recompensá-lo. O problema é que nem sempre se recebe o que é esperado.
“Muitas vezes, o valor que o governo oferece pelos imóveis a serem desapropriados não corresponde ao seu valor real de mercado, o que gera contestações”, afirmou o sócio do escritório Pires & Gonçalves Advogados, Ventura Alonso Pires.
A situação já gerou, somente no escritório citado, mais de 300 processos do gênero em outros casos similares ao da construção da linha do Metrô.
O que fazer?
O processo de desapropriação se inicia com o envio de uma notificação ao dono do imóvel. Já neste momento, a orientação do advogado do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, Luiz Arthur Caselli Guimarães Filho, é de que o proprietário entre em contato com um advogado com a Matrícula do Imóvel e a cópia do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
Dessa forma, será possível fazer uma análise preliminar da propriedade do imóvel e a verificação de quem é o titular do direito à indenização.
“Ao receber a indenização pela perda do imóvel, seja ela em caráter definitivo ou provisório, envolvendo terreno e benfeitorias, se o imóvel estiver regular – título e pagamento de tributos -, o proprietário poderá levantar logo no início do processo o valor correspondente a 80% da oferta e eventual complemento depositado por determinação judicial do juiz”, afirmou o advogado. O restante será pago ao final do processo.
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Demora
A solução da desapropriação é rápida, se ela for realizada de maneira amigável. Porém, caso seja por notificação extrajudicial, o proprietário deverá esperar o tempo necessário para preparar a documentação (escritura e comprovante de propriedade, certidão de inexistência de débitos lançados sobre o imóvel, etc).
Em caso de processo litigioso, que é aquele em que o proprietário não aceita o valor proposto, o recebimento da indenização fica sujeito ao judiciário. “Dependendo de quem seja o expropriante e a enorme fila dos precatórios, o recebimento da indenização pode levar alguns anos”, afirmou Guimarães.