Deixar de pagar financiamento pode trazer problemas para o consumidor

Segundo especialistas, a pessoa sofrerá as consequências previstas em contrato, como multas e, até, bem leiloado

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SÃO PAULO – “Decidir pela compra de um imóvel é algo que exige reflexão e planejamento para evitar dissabores futuros”, diz o advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico, Demóstenes Lopes Cordeiro.

Os dissabores, aos quais se refere o advogado, dizem respeito ao não pagamento e até mesmo à desistência da compra de um imóvel. Segundo ele, a princípio, a pessoa tem o direito de restituição se quiser rescindir um contrato. Contudo, ela terá que pagar pelo período que desfrutou do imóvel e arcar com a multa por rescisão contratual.

“Tudo depende do contrato, mas a pessoa terá que pagar multa e o valor equivalente de um aluguel por período que permaneceu no imóvel”, diz. Para Cordeiro, o ideal é que o consumidor tente vender ou transferir o contrato, se possível, para outra pessoa, assim, “perderá menos dinheiro”.

STJ

De acordo com o ministro da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, Aldir Passarinho, após a entrega de um imóvel não é mais possível desistir do negócio. “Deve haver um limite fático/temporal para o exercício do direito de desistência de compra e venda de um imóvel”, diz.

Segundo o site Consultor Jurídico, para o ministro, ao receber a posse do imóvel e ocupar o local ou alugar a unidade a terceiros, o proprietário transforma o apartamento que era novo em usado, alterando o valor comercial do bem.

Há pouco tempo, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu por unanimidade o recurso ajuizado pela Construtora ELO Engenharia e Empreendimentos contra a desistência de um comprador que já ocupava o imóvel há quase dois anos.

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Financiamento bancário

No caso de financiamento bancário não existe a opção de desistência, conforme informa o advogado do Conselho Jurídico do Secovi (Sindicato da Habitação), Carlos Del Mar.

“O termo desistência é equivocado tanto no financiamento direto com a construtora quanto no financiamento bancário. No primeiro a pessoa assume um compromisso de compra e venda e caso a construtora cumpra sua parte, ela sofrerá as conseqüências de acordo com os termos do contrato. Já no financiamento bancário, na falta de pagamento o bem é levado à leilão”, diz.

Nesta última hipótese, o produto obtido com a venda do imóvel serve para pagar a dívida com o banco e, caso haja sobra, este valor é devolvido ao antigo cliente.