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SÃO PAULO – Os deficientes físicos podem ter prioridade na compra de imóvel para moradia própria. O benefício consta no Projeto de Lei 6557/06, de autoria do deputado Marcos de Jesus (PFL-PE), que vem sendo analisado em caráter conclusivo pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, que altera a Lei 7853/06, essas pessoas teriam direito a, no mínimo, 3% de todas as moradias construídas por meio de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Garantias constitucionais
Segundo o autor, o projeto vai ao encontro dos direitos sociais garantidos pela Constituição às pessoas com deficiência. Mesmo assim, a legislação é muito restrita quando o assunto é habitação.
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Uma reserva de moradias para esse segmento, nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Estado, poderia preencher esse vácuo. Ele lembra que o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) faz o mesmo, reservando o mesmo percentual de unidades residenciais para quem já está na terceira idade.