Declaração de Saída Definitiva poderá ser entregue junto com IR

Até o ano passado, o documento era entregue separadamente; mudança é benéfica tanto para os contribuintes como para Receita

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SÃO PAULO – A Declaração de Saída Definitiva, que tem como objetivo informar à Receita Federal que um determinado contribuinte não irá residir no Brasil por algum tempo, poderá ser entregue junto com o Imposto de Renda.

Até o ano passado, o documento era entregue separadamente, sendo que a pessoa que iria ficar fora do Brasil tinha de fazer uma Declaração de Saída e uma com os ganhos e gastos do ano anterior.

A mudança, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, é benéfica tanto para os contribuintes como para a própria Receita. “Para a Receita, a medida facilita o processamento das declarações e, para o contribuinte, agiliza todo o processo”, disse.

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Ainda conforme Adir, este ano, o contribuinte que tiver de declarar receitas de anos anteriores recebidas em 2010 terá de fazê-lo em fichas específicas, devido às recentes mudanças nas regras de tributação.

O contribuinte irá se deparar ainda com outra novidade: caso ele tenha alguma pendência nas declarações dos anos anteriores, receberá um aviso,  assim que receber o código de envio do Imposto de Renda deste ano.