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SÃO PAULO – A decisão que marcou a primeira vez que um devedor ficaria sem passaporte e CNH até pagar o que deve foi revogada em São Paulo. O Habeas Corpus foi publicado na semana passada pelos advogados Paulo Antonio Papini e Ariston Pereira de Sá Filho.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no site Jusbrasil, a coação seria “ilegal” e afetaria “o direito de locomoção, garantido constitucionalmente”.
“Ademais, o art. 8º, doCPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade”, continua a liminar.
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A decisão inicial de apreensão dos documentos fora tomada pela juíza Andrea Ferraz Musa usando como base o inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil, alterado em março deste ano. Segundo o mesmo, a justiça pode agora fazer uso de medidas coercitivas pelo cumprimento de determinações.
Quando da determinação, partiu-se do pressuposto que o devedor que possui recursos para manter um veículo e viajar também deveria tê-los para pagar o que deve. O advogado da empresa devida, Ricardo Colluci, disse à época considerar que medidas deste tipo só deveriam ser usadas quando houver indícios de patrimônio maquiado.