Justiça apreende passaporte e CNH de devedor em decisão inédita

Para a tomada dos documentos, a juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil

Paula Zogbi

Passaporte do Brasil

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SÃO PAULO – Um devedor paulistano teve passaporte e CNH apreendidos por decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo, uma decisão inédita até então. A decisão relaciona-se a uma solicitação de pagamento no valor de R$ 253.299,42 devidos a uma concessionária de automóveis. A ação tramita desde 2013. 

Para a tomada dos documentos, a juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC), que não valia para casos envolvendo dívidas até março deste ano e que permite medidas coercitivas pelo cumprimento de determinações. Até então, só era permitido ao juiz usar da penhora ou expropriação de bens.

O artigo trata dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e confere a ele a possibilidade de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

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A lógica usada pela decisão foi de que a pessoa que não tem dinheiro para pagar o que deve, também não o teria para manter um veículo ou fazer uso do passaporte em viagens. Os dois documentos, portanto, podem ser apreendidos até a quitação.

De acordo com o advogado responsável pelo caso Ricardo Collucci, do escritório Bergamini & Collucci, é difícil prever os próximos passos com relação à medida por ser uma decisão nova. “Eu parto do pressuposto de que ele só vai ter o direito de usar o passaporte quando quitar 100% da dívida, mas isso são cenas dos próximos capítulos. É a primeira decisão assim do país, ele pode entrar com recurso, não se sabe, mas espero que impere a decisão”, comenta. 

Independentemente da possibilidade de usar de tais medidas coercitivas em prol do pagamento da dívida, advogados explicaram ao InfoMoney que o enunciado “não dá o direito de o juiz restringir o direito constitucional de ir e vir”. Medidas do gênero deverão ser tomadas principalmente quando houver indícios de que o devedor esteja maquiando seu patrimônio – pessoas que realmente não têm o dinheiro para quitar a dívida provavelmente não serão atingidas. 

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O advogado Collucci acredita que a possibilidade aberta pelo CPC é positiva tanto para credores como para devedores honestos. “É uma medida tomada em situações extremas, quando aqueles que eu chamo de devedores profissionais entram em cena. São pessoas que podem pagar, vivem com um alto padrão e mesmo assim não pagam suas dívidas. É com eles que essas medidas coercitivas devem ser usadas”, opina. Segundo o advogado, a CNH de um taxista, por exemplo, jamais seria apreendida, e se houver a necessidade de uma viagem é possível entrar com uma petição e pedir a liberação do passaporte. “Ao mesmo tempo, isso é efetivo para ter baixas na inadimplência”, conclui.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney