Direitos do consumidor: entenda o que é o custo efetivo total

O CET nada mais é que a informação de todas as cobranças relacionadas a uma operação de crédito

Gladys Ferraz Magalhães

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SÃO PAULO – Na hora de contratar um empréstimo, um financiamento ou mesmo parcelar uma compra, muita gente olha apenas para os juros, mas se esquece de observar o CET (Custo Efetivo Total), que deve ser informado neste tipo de negociação.

Criado pelo Banco Central do Brasil para dar mais transparência às operações de crédito, como empréstimos, financiamentos e leasing, o CET, segundo informa a Fundação Procon-SP, nada mais é que a informação de todas as cobranças relacionadas a uma operação de crédito, como a taxa de juros, tributos, tarifas e demais itens envolvidos na operação financeira a ser realizada.

“Os agentes financeiros informam a taxa de juros da operação, mas cobram separadamente uma série de encargos, como, por exemplo, seguro, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), tarifas e serviços, os quais compõem e encarecem o empréstimo. A soma de todos esses encargos constitui o CET”, diz a Fundação.

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Ainda conforme o Procon, para cada plano de financiamento, há apenas um valor de CET correspondente, o qual deve incluir todos os gastos.

A informação do CET deve estar disponível nas publicidades (jornais, revistas, televisão, rádio, internet), nas ofertas (terminais eletrônicos, internet, folhetos entregues em financeiras, mala-direta, entre outros meios) e no contrato.

Caso o consumidor não encontre a informação referente ao CET nas ofertas, publicidades ou contratos, ele deve denunciar a empresa a um órgão de defesa do consumidor.

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Fique de olho!
Vale lembrar que, mesmo quando informadas, algumas cobranças podem ser abusivas e, portanto , proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Tarifa de boleto bancário e TAC (Taxa de Abertura de Crédito) são exemplos de cobranças não permitidas.