Publicidade
SÃO PAULO – Até junho de 2007, mais de 13 milhões de pessoas possuíam um convênio médico da modalidade antiga, aqueles contratados antes da implantação da Lei 9.656, que, a partir de janeiro de 1999, mudou a regulação do sistema de saúde privada no País. E antes de optar por outro plano de saúde ou, então, de adaptar o já existente, é necessário realizar muita pesquisa.
De acordo com Renata Molina, técnica da Fundação Procon de São Paulo, a pessoa precisa levar em consideração a questão da carência. “Quando existe uma adaptação do acordo já firmado, o vínculo com a empresa continua e, portanto, não há restrições de uso dos serviços. Mas não é isso o que acontece quando um contrato é rescindido e outro firmado”, esclareceu.
Doenças pré-existentes
Renata lembra que, além da carência, as empresas empregam a “cobertura parcial temporária”. O sistema funciona da seguinte maneira: clientes que já tenham histórico de alguma enfermidade não podem utilizar os serviços da rede credenciada ou hospitais próprios para procedimentos médicos por até 24 meses.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
“É um tempo relativamente longo, não tem como prever que os serviços não serão utilizados. Por isso é importante que o consumidor se informe muito bem a respeito disso, porque normalmente isso não fica claro durante as contratações”, orientou.
Perfil de uso
Portanto, a especialista aconselha aos clientes que, antes de mais nada, avaliem qual o seu perfil de utilização. Depois disso, é necessário avaliar qual seria a melhor opção: migrar o plano antigo para o novo ou, então, fazer uma nova contratação.
Para que seja possível pesar os prós e os contras, é importante pesquisar quais os produtos oferecidos pelas empresas.