Contribuintes paulistas poderão parcelar débitos com o governo

A exemplo da prefeitura da cidade de São Paulo, governo paulista lança projeto de lei que permite parcelamento de dívidas

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SÃO PAULO – Está pronto para votação o projeto de lei instituindo o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) do estado de São Paulo, enviado à Assembléia legislativa em setembro do ano passado.

Com o programa, todos os contribuintes que possuam débitos, tributários ou não, cujos fatores geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006, poderão parcelar suas dívidas com o Governo do Estado.

Entre os débitos tributários estão os relativos ao IPVA, ao ITCMD e a taxas de diversas espécies e origens, como as de licenciamento de veículo e judiciária. O ICMS não está incluído por já ter um programa específico, o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado).

Como pagar

Os débitos tributários poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% do valor da multa e até 60% do valor dos juros. No caso do contribuinte optar pelo parcelamento, a redução será de 50% na multa e de 40% nos juros.

Já os débitos não tributários terão redução de até 75% dos encargos em parcela única, ou 50% para pagamento parcelado.

O pagamento da 1ª parcela ou parcela única deverá ser efetuado no dia 25 do mês corrente, para quem aderir ao programa até o dia 15 de cada mês. Para quem aderir a partir do 16º dia, o pagamento deverá ser feito no dia 10 do mês seguinte.

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Valores

Ao contribuinte pessoa física que desejar parcelar seus débitos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. Para as pessoas jurídicas, o valor mínimo é de R$ 500,00.

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes serão de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. A taxa Selic será utilizada para aqueles que optarem por parcelamento superior a um ano.

No caso da dívida se estender por mais de 10 anos, será exigida garantia bancária expressa por meio de carta fiança ou garantia hipotecária.