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SÃO PAULO – Está mais perto de ser tornar realidade a obrigatoriedade de as operadoras de telefonia oferecerem faturas detalhadas ao consumidor. Isso porque a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira (11), substitutivo ao PL 191/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que estabelece o detalhamento.
O substitutivo, do deputado e relator Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ), prevê penalidade de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já o texto original estabelecia abuso de poder econômico o descumprimento da norma, o que acarretava em perda de concessão ou permissão da operadora.
Diferença
De acordo com Carvalho, o abuso do poder econômico implica o domínio do mercado ou à eliminação total ou parcial da concorrência.
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“Trata-se de crime contra a ordem econômica, com pena de reclusão ou multa, conforme disposto na Lei 8137/90, que entrou em vigor antes do Código de Defesa do Consumidor. Essa lei enumera crimes contra as relações de consumo, mas não contempla, em seus nove incisos, o caso de não detalhamento de preços em notas ou faturas”, disse.
Detalhamento
O deputado atentou ao fato de que o detalhamento das informações sobre chamadas será feito gratuitamente, desde que seja solicitado pelo consumidor, quando implementada a tarifação por minuto em 31 de julho, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania.