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SÃO PAULO – Os consumidores que se sentirem insatisfeitos com a velocidade da internet banda larga prestada pelas operadoras de telefonia podem pedir o cancelamento do serviço sem ter de pagar multa, ainda que o contrato esteja no período de fidelização.
Essa possibilidade está prevista em liminar concedida pela Justiça em favor do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que moveu uma ação civil pública contra as teles e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
“O objetivo da medida é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou que não é prestado de forma adequada”, disse, por meio de nota, a advogada do órgão de defesa do consumidor, Maíra Feltrin Alves.
Como proceder?
A liminar é válida para os serviços prestados pela Net (Vírtua), Oi/Brasil Telecom (Velox) ou Telefônica (Speedy). Para solicitar o cancelamento do serviço sem arcar com multas, os consumidores devem encaminhar carta com o pedido à empresa.
No site do Idec (www.idec.org.br), o consumidor encontrará um modelo de carta para enviar à operadora. O órgão de defesa do consumidor ressalta que é importante ter um comprovante do envio do pedido de rescisão.
Para tanto, quem enviar o pedido via correio deve fazer um aviso de recebimento. Caso entregue pessoalmente, o Idec aconselha o consumidor a levar uma cópia da solicitação para a empresa protocolar.
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Além de conceder o direito aos consumidores de rescindir o contrato, em casos de insatisfação com a velocidade do serviço, a liminar obriga as operadoras que oferecem a banda larga a informar na propaganda dos serviços que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada.
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