Consumidores não poderão ser revistados depois de fazer as compras

Projeto de lei proíbe ainda estabelecimentos de vistoriarem as mercadorias após o pagamento das compras

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SÃO PAULO – Os estabelecimentos comerciais podem ser proibidos de revistar consumidores ou vistoriar as mercadorias, após o pagamento das compras. É o que determina o Projeto de Lei 779/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

De acordo com o relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Gean Loureiro (PMDB-SC), as relações de consumo segundo o Código de Defesa do Consumidor se baseiam no princípio de boa-fé.

“Concordamos com o autor do projeto, quando considera injustificável a prática, utilizada principalmente por supermercados atacadistas, de revistar o consumidor ou vistoriar as mercadorias antes que ele saia do estabelecimento”, afirmou Loureiro, segundo a Agência Câmara.

Projeto
A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor na última quarta-feira (10) e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, incluindo um inciso entre as práticas consideradas abusivas.