Consumidor poderá ser indenizado se não houver data para entrega de produto

Indenização é de 2% do valor do produto; contratos sem data de entrega deverão ser cumpridos no 1º dia útil após a contratação

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SÃO PAULO – O consumidor poderá ser indenizado, caso o fornecedor não estipule em contrato ou não cumpra a data de entrega do produto, segundo consta do PLS (Projeto de Lei do Senado) 499/07, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO).

A proposta, que integra a pauta da reunião da próxima terça-feira (2) da CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle), prevê, em caso de atraso no cumprimento do contrato, multa equivalente a 2% do valor do documento, a ser paga pelo fornecedor ao consumidor.

Além disso, os contratos de fornecimento de produto ou serviço que não estipularem data de entrega deverão ser cumpridos no primeiro útil seguinte à contratação, ficando o fornecedor sujeito à multa, se descumprir a regra.

Objetivo

Com o projeto, explica o relator da matéria, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), espera-se restabelecer equilíbrio na relação de consumo, ao reprimir essa conduta inadequada dos fornecedores que tem potencial para prejudicar inúmeros consumidores.

Fortes, em seu parecer favorável, enfatiza ainda, segundo publicado pela Agência senado, a possibilidade de o consumidor optar pela rescisão do contrato, com restituições das quantias pagas, monetariamente atualizadas, sem prejuízo de receber, posteriormente, eventuais valores referentes a perdas e danos que julgar pertinentes.