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SÃO PAULO – Já pensou poder escolher e consultar o médico, hospital ou clínica de sua preferência, mesmo que este não seja conveniado a seu plano de saúde? É o que pretende o Projeto de Lei 6510/06, do deputado Ricarte de Freitas (PTB-MT).
De acordo com o texto, quando os profissionais ou serviços de saúde não tiverem em sua carteira o plano daquele paciente, as despesas serão compensadas com outro plano a que estejam credenciados.
Os procedimentos que viabilizarão a compensação serão estabelecidos posteriormente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). De acordo com a Agência, o mercado nacional de planos de saúde, que envolve cerca de 40 milhões de usuários, é o 2º maior do mundo.
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A proposta foi apensada ao PL 4076/01 e os projetos tramitam nas comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania, devendo necessariamente ser votadas no Plenário.
Sistema de compensações
Na adoção do sistema, será feito um rodízio entre os planos de saúde disponíveis para atendimento. A fim de cobrir os custos da compensação financeira processada entre os planos, o consumidor terá um pequeno acréscimo, de 1%, nas despesas realizadas.
Além disso, o consumidor também ficará sujeito às restrições e normas estabelecidas pelo outro plano e deverá pagar a diferença dos valores e serviços contratados em seu plano de origem.
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Para que a medida seja viável, é necessário que os profissionais, clínicas e hospitais aceitem, no mínimo, um plano de saúde, para que possam promover o atendimento requerido.
Favorecimento da cura
De acordo com o autor da proposta, a livre escolha do médico é um direito do consumidor. Além disso, assegura ao paciente ser atendido por alguém de sua confiança, o que pode facilitar a cura.
“Muitas vezes, o consumidor perde um tempo significativo buscando locais e médicos que aceitem seu plano de saúde. Porém, em situações emergenciais, o paciente não tem condições de fazer esta consulta”, ressalta Freitas. Com informações da Agência Câmara.