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SÃO PAULO – Os consumidores que tiverem seus nomes incluídos nos cadastros de inadimplentes, como a Serasa ou o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) devem ser notificados pelos próprios órgãos que mantêm o cadastro, conforme súmula aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A falta desse comunicado, que deve ocorrer antes da inscrição do nome do consumidor, pode penalizar a instituição.
A regra, já existente no CDC (Código de Defesa do Consumidor), foi reforçada pela súmula, visa garantir ao consumidor o direito de quitar a dívida antes de ter o nome nos cadastros e se defender contra os prejuízos causados em decorrência desse fato.
Os ministros do Supremo decidiram que empresas, bancos e lojas, por exemplo, não podem responder pela responsabilidade de comunicação da inscrição a seus clientes. Cabe unicamente ao mantenedor do cadastro de restrição ao crédito o aviso imediato ao consumidor inadimplente.
Em caso de nome protestado
Falta de planejamento financeiro pode levar à inclusão do nome nos cadastros de restrição ao crédito, situação comum considerando o estilo de vida levado atualmente. Nessa hora, em vez de desespero, a atitude é ter frieza para analisar o problema e solucioná-lo com rapidez.
Algumas dicas importantes podem ajudar o consumidor a sair desta posição incômoda:
- Em primeiro lugar, é importante ter consciência da situação, assumindo a conseqüência de maus hábitos no consumo, e empenhar-se para resolver os problemas da melhor forma;
- Sabendo o valor da dívida, o próximo passo é levantar recursos para pagá-la, vendendo objetos de valor, por exemplo, ou fazendo serviços extras, e, principalmente, cortando gastos;
- No caso de um título protestado, a dívida só pode ser paga se o consumidor souber de fato para quem e o quanto deve. Deve-se ir primeiro ao cartório onde o título foi protestado para levantar a documentação.
Uma vez regularizada a dívida, deve-se exigir da pessoa, ou empresa, para quem estava devendo, uma carta reconhecendo a quitação. Feito isso, é preciso reconhecer a firma desta carta, retornar ao cartório e solicitar o cancelamento do protesto.
Após o protesto ser cancelado, peça para que seja emitida uma nova certidão e entregue a mesma ao Serasa para que seja dada baixa no seu nome do cadastro.
Retirada automática após 5 anos
Mesmo que a dívida não seja paga, cinco anos após a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes, a retirada é feita automaticamente. No entanto, a atitude não é recomendável, já que durante todo esse tempo o consumidor permanecerá inadimplente.
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E, além de não poder fazer compras a prazo, ter o nome nos cadastros de inadimplentes não costuma ser bem visto em processos seletivos de várias empresas.