Consumidor deve ser avisado da inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes

STJ aprova súmula obrigando os órgãos que detêm os cadastros a informarem antecipadamente o consumidor sobre a inclusão

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SÃO PAULO – Os consumidores que tiverem seus nomes incluídos nos cadastros de inadimplentes, como a Serasa ou o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) devem ser notificados pelos próprios órgãos que mantêm o cadastro, conforme súmula aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A falta desse comunicado, que deve ocorrer antes da inscrição do nome do consumidor, pode penalizar a instituição.

A regra, já existente no CDC (Código de Defesa do Consumidor), foi reforçada pela súmula, visa garantir ao consumidor o direito de quitar a dívida antes de ter o nome nos cadastros e se defender contra os prejuízos causados em decorrência desse fato.

Os ministros do Supremo decidiram que empresas, bancos e lojas, por exemplo, não podem responder pela responsabilidade de comunicação da inscrição a seus clientes. Cabe unicamente ao mantenedor do cadastro de restrição ao crédito o aviso imediato ao consumidor inadimplente.

Em caso de nome protestado

Falta de planejamento financeiro pode levar à inclusão do nome nos cadastros de restrição ao crédito, situação comum considerando o estilo de vida levado atualmente. Nessa hora, em vez de desespero, a atitude é ter frieza para analisar o problema e solucioná-lo com rapidez.

Algumas dicas importantes podem ajudar o consumidor a sair desta posição incômoda:

Retirada automática após 5 anos

Mesmo que a dívida não seja paga, cinco anos após a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes, a retirada é feita automaticamente. No entanto, a atitude não é recomendável, já que durante todo esse tempo o consumidor permanecerá inadimplente.

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E, além de não poder fazer compras a prazo, ter o nome nos cadastros de inadimplentes não costuma ser bem visto em processos seletivos de várias empresas.