Consumidor deve estar atento na hora de contratar cursos livres, alerta Procon

Cursos de línguas, informática, música, desenho, fotografia, entre outros, também estão sujeitos às regras do CDC

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SÃO PAULO – O consumidor deve estar atento na hora de contratar cursos livres, segundo alerta a Fundação Procon-SP.

De acordo com a Fundação, podem ser considerados cursos livres aqueles que preparam para concursos públicos, por exemplo, bem como os cursos de línguas, informática, música, desenho, fotografia, ginástica, natação, entre outros.

Todos estes cursos, diz o Procon, estão sujeitos às regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Fique de olho
Segundo a entidade, antes de contratar um curso, o consumidor deve visitar o local, conversar com outros alunos e, se possível, fazer uma aula teste. Verificar a qualificação dos profissionais e os equipamentos disponíveis e se há algum material incluído também é importante.

Os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação obrigatoriamente devem estar inscritos e registrados nos órgãos competentes. Por outro lado, aqueles que prometem emprego certo, após a conclusão, merecem atenção redobrada, já que as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho.

Contrato
Na hora de assinar o contrato, o consumidor deve lê-lo atentamente e se certificar de que todas as condições tratadas verbalmente ou prometidas por meio de panfletos constam do documento. Além disso, este tipo de contrato deve conter o seguinte:

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Neste último caso, se houver rescisão , esta deve ser por escrito, com cópia protocolada, sendo que, se a contratação ocorrer por meio virtual ou telefone, por exemplo, o consumidor pode desistir do curso no prazo de até sete dias.