Confira os direitos do consumidor ao mudar data de vencimento das contas

No caso de seguro de carro, plano de saúde ou financiamento, fornecedor pode cobrar uma taxa para alterar data

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SÃO PAULO – Diversas situações podem fazer com que seja melhor para as finanças mudar a data de vencimento das contas. Um exemplo claro é a troca de emprego e, consequentemente, do dia de pagamento do salário. Mas quais são os direitos dos consumidores ao fazer essa mudança?

De acordo com a assistente de direção do Procon-SP, Valéria Cunha, no que diz respeito às contas de consumo, entre elas água e luz, as concessionárias são obrigadas a disponibilizar seis datas diferentes para que o cliente escolha em qual delas fará o pagamento.

“O consumidor vai poder mudar sem pagar uma multa”, ponderou, dizendo que essas são contas que as pessoas pagam sempre e que, se tiverem de pagar uma taxa toda vez que for melhor mudar, ficam muito onerosas para elas.

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Pedido do consumidor
Mas a mudança só pode ser feita por solicitação do consumidor e nunca pela da concessionária. Ela também não pode definir qual a data do pagamento, sendo que isso deve ser determinado pelo próprio cliente.

“Se houver alteração da data sem solicitação do cliente, ele deve procurar o fornecedor para tratar do assunto e, sem solução, deve buscar um órgão de defesa do consumidor”, recomendou a assistente de direção.

E, quando pedir a mudança, fique atento não ao valor, mas à quantidade de serviço que foi consumida. Por exemplo: se a conta vencia no dia 10, mas agora você pediu para que ela vença no dia 15, no mês em que pediu a troca, certamente terá mais cinco dias de consumo.

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Isso deve elevar o valor da conta de consumo. “Quando você altera a data, tem uma leitura de uso diferente”, afirmou Valéria.

Contratos pré-determinados

Quando se trata de contratos como o de seguro de carro, de planos de saúde ou de financiamento, a história é diferente. O consumidor deve escolher previamente a data de vencimento da parcela e, se quiser mudar, pode ter de pagar uma taxa.

“Não seria um juro, mas uma taxa. Como é um contrato com validade específica, as regras são determinadas antes”, explicou a assistente de direção do Procon-SP.

Essa taxa é questionável, de acordo com Valéria, em duas situações: quando o consumidor não tem acesso anterior ao contrato, já que muitas vezes eles são feitos on-line e por meio de um corretor, ou quando não está previsto no contrato que, em caso de troca da data, haverá a cobrança da taxa.

De qualquer forma, vale a dica para o consumidor ficar atento a este tópico do contrato e que ele tente negociar a nova data sem ter de arcar com a taxa.

Boletos bancários
Para quem paga com boleto bancário e ele foi emitido com antecedência, mas terá de mudar a data, é bom redobrar a atenção: nem a instituição bancária nem o fornecedor podem cobrar pela emissão do boleto de cobrança.

“Todos os boletos terão de voltar a ser emitidos, com a nova data, mas a cobrança por isso é indevida. O prestador tem de dispor de todos os meios para que o pagamento aconteça”, ressaltou Valéria.