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SÃO PAULO – Se o morador não comparece à assembléia de condomínio, automaticamente concorda com a decisão da maioria e precisa participar da divisão de contas resultantes das mudanças estabelecidas. Pelo menos esse foi o entendimento da 4ª Turma de Recursos de Criciúma, após julgar uma ação sobre o tema.
De acordo com a Consultor Jurídico, um consumidor foi condenado a pagar R$ 2,8 mil ao prédio onde morava por dívida condominial e cotas para reforma do local. Cabe recurso.
Sem autorizar
O morador alegou que não pagaria a dívida por não estar presente na reunião de condomínio. Adicionou ainda que, por ser sub-síndico, teria direito a arcar somente com a metade do pagamento mensal.
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De acordo com o autor da sentença, juiz Luiz Fernando Boller, o fato de o consumidor não ter comparecido ao encontro e, portanto, não ter autorizado as obras, não o exime da dívida. O morador ainda foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15%.